Contratar uma trading no Rio Grande do Sul parece, à primeira vista, o caminho mais simples para quem quer trazer mercadoria do exterior: a empresa compra, nacionaliza, emite nota fiscal e entrega, e o cliente gaúcho recebe o produto como se fosse de um fornecedor nacional. Mas a simplicidade tem contrapartidas em custo, controle e crédito tributário, e a escolha entre trading, conta e ordem, despachante avulso e assessoria depende do perfil da sua operação. Este guia compara os modelos com honestidade, sem tratar nenhum deles como a melhor resposta para todas as empresas.
O que é uma trading e como ela opera
Uma trading company é uma empresa que compra mercadoria no exterior com o próprio CNPJ e a revende no mercado nacional. Ela aparece como importadora na declaração, assume a titularidade da mercadoria até a revenda e remunera risco e capital por meio de uma margem embutida no preço. Quando a operação nasce de um pedido de um cliente identificado, com recursos da própria trading, falamos de importação por encomenda, modalidade tratada pela Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018 junto com a conta e ordem de terceiros.
Para o comprador gaúcho, a experiência se parece com uma compra nacional: chega uma nota fiscal de venda, a mercadoria já está nacionalizada e não há necessidade de acompanhar o processo aduaneiro. O outro lado é a menor visibilidade sobre o custo real da importação, sobre os tributos recolhidos e sobre os créditos que ficam com a trading. Também é importante lembrar que, na encomenda, o encomendante em geral precisa de habilitação no Radar Siscomex, ponto que detalhamos em nosso comparativo trading, despachante ou assessoria de importação.
Trading no Rio Grande do Sul: o que muda para empresas gaúchas
O mercado gaúcho é diversificado: indústria metalmecânica e de máquinas na Serra e no Vale do Sinos, calçados e couro, agronegócio no norte e no oeste, comércio varejista em Porto Alegre, cadeias de insumos no entorno do Porto de Rio Grande. Essa diversidade faz com que a decisão entre trading e outras modalidades dependa muito do produto, da recorrência e da capacidade interna de cada empresa. Algumas particularidades regionais pesam na conta:
- Onde a trading está sediada: pode ser no próprio RS, em Santa Catarina, em São Paulo ou em outro estado, e isso influencia o regime de ICMS aplicado na nacionalização e na revenda.
- Porto de entrada: Rio Grande, Itajaí, Navegantes ou outro recinto, conforme a rota e as escalas disponíveis para a origem.
- Transporte até o destino: a entrega até Caxias do Sul, Santa Maria ou o interior pesa no preço final, especialmente em cargas volumosas.
- Tributação da revenda interestadual: quando a trading está em outro estado e vende ao RS, o ICMS segue regras interestaduais e pode haver diferencial de alíquota em determinadas situações.
Sobre o ICMS, a alíquota interna geral do Rio Grande do Sul é de 17%, conforme o artigo 27 do Livro I do RICMS/RS, com alíquotas específicas para determinadas mercadorias. Nas saídas interestaduais, a alíquota de 4% se aplica a produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, segundo a Resolução do Senado nº 13/2012. Esses pontos ilustram por que o preço de uma trading precisa ser lido junto com a origem fiscal da operação, e por que recomendamos validar o enquadramento com a contabilidade e com a Secretaria da Fazenda do RS.
Trading, conta e ordem, despachante e assessoria: comparativo
| Critério | Trading (encomenda) | Conta e ordem | Despachante avulso | Assessoria |
|---|---|---|---|---|
| Titularidade da mercadoria | Da trading até a revenda | Do adquirente desde a compra | Do importador | Do cliente, do início ao fim |
| Negociação com o fornecedor | Em geral conduzida pela trading | Pelo adquirente | Não participa | Pelo cliente |
| Radar Siscomex do cliente | Exigido na encomenda | Exigido | Exigido | Exigido |
| Remuneração | Margem no preço de revenda | Honorário pelo serviço | Honorário pontual | Honorário do serviço |
| Visibilidade de custos | Menor | Maior | Restrita ao despacho | Maior |
| Escopo | Compra, importação e revenda | Despacho em nome da importadora | Apenas despacho | Planejamento, tributos, logística |
Para aprofundar a comparação entre as duas modalidades que mais geram dúvida, leia Conta e Ordem vs Trading: qual modalidade escolher.
Quando a trading faz sentido
- Importações esporádicas, de baixo valor, sem intenção de recorrência.
- Empresas sem Radar e sem estrutura para obter habilitação no curto prazo, desde que a modalidade escolhida permita a operação.
- Compradores que priorizam a conveniência de receber a mercadoria já nacionalizada, aceitando menor visibilidade de custo.
- Situações em que a trading já mantém estoque de determinado produto, o que reduz o prazo percebido pelo cliente.
Quando outras modalidades tendem a compensar
Em operações recorrentes, manter a titularidade e a relação direta com o fornecedor costuma pesar mais no resultado do que a comodidade inicial. A empresa enxerga o custo por etapa, controla especificações e prazos e pode aproveitar créditos tributários aplicáveis ao seu regime, o que depende de análise contábil caso a caso. Nessas situações, a conta e ordem ou a assessoria tendem a oferecer melhor relação entre controle e custo, sem que isso signifique uma regra universal.
Rio Grande ou Itajaí: o porto também entra na conta
Seja qual for o modelo, a mercadoria entra por algum porto. O Porto de Rio Grande é a principal porta marítima do estado e abriga o Tecon Rio Grande, que, segundo o Jornal do Comércio, movimentou cerca de 867 mil TEUs em 2024 e tinha expectativa de ultrapassar 1 milhão de TEUs em 2025. Já Itajaí e Navegantes concentram um ecossistema consolidado de agentes, recintos e despachantes, e são alternativa usada por muitas empresas do Sul. Há ainda os portos secos de Jaguarão, Uruguaiana e Santana do Livramento, relevantes para cargas do Mercosul.
Para uma comparação aprofundada entre os portos, veja o conteúdo sobre assessoria de importação e o Porto de Rio Grande e o guia anterior sobre assessoria de importação para empresas do Rio Grande do Sul. Quem busca referência do lado catarinense pode consultar trading em Itajaí, que trata do polo de Itajaí e Navegantes.
Perguntas para fazer antes de fechar com uma trading
Independentemente do modelo escolhido, algumas perguntas objetivas ajudam a comparar propostas de forma justa e a evitar surpresas depois do embarque. Elas servem tanto para a avaliação de uma trading quanto para qualquer outro prestador.
- Quem é o importador na declaração e em qual estado ele está sediado? Essa resposta orienta o regime de ICMS e a forma de emissão da nota fiscal.
- O preço informado é fechado ou composto? Peça a separação entre custo da mercadoria, frete, tributos, taxas e margem, quando houver.
- Quem assume o risco de câmbio e de variações de frete até a nacionalização? Em propostas com preço fechado, o risco costuma estar embutido na margem.
- Como ficam prazos, avarias e exigências aduaneiras? O contrato deve prever responsabilidades e comunicação em cada etapa.
- Há exigência de Radar Siscomex do seu CNPJ? Em modalidades como a encomenda, o encomendante precisa de habilitação compatível.
- Que documentos fiscais serão entregues? Você precisa de clareza sobre a nota de entrada e sobre os créditos aplicáveis ao seu regime tributário.
Com essas respostas em mãos, a comparação deixa de ser apenas entre preços e passa a considerar escopo, risco e controle. Esse exercício é especialmente útil para empresas que importam com alguma frequência e precisam prever custos para formar o preço de venda no mercado gaúcho, onde a concorrência entre fornecedores nacionais e importados costuma ser intensa.
Erros comuns ao contratar uma trading no RS
- Comparar preço sem comparar escopo: o valor da trading embute margem sobre a mercadoria; o de uma assessoria é honorário de serviço. Os dois não são diretamente comparáveis sem uma simulação completa.
- Presumir que a trading elimina o Radar: na encomenda, o encomendante também precisa de habilitação.
- Ignorar a origem fiscal da operação: a sede da trading e o regime de ICMS influenciam o custo final no RS.
- Não avaliar créditos tributários: o crédito de PIS/COFINS e de ICMS, quando aplicável, pode ser relevante em operações recorrentes.
- Depender de um único canal: sem relação direta com o fornecedor, a empresa perde poder de negociação em futuras compras.
- Não formalizar prazos e responsabilidades: atrasos, avarias e exigências aduaneiras precisam estar previstos em contrato.
Como a Garbari apoia empresas gaúchas na decisão
A Garbari Imports não é trading e não vende mercadoria. Também não faz sourcing nem desenvolvimento de fornecedores. Atuamos como assessoria de importação desde 2008, em Itajaí-SC, conduzindo as operações do cliente em conta e ordem de terceiros, em que o cliente negocia com o fornecedor e mantém a titularidade da mercadoria. Por isso, o nosso papel nesta decisão é ajudar a comparar cenários com transparência, inclusive quando uma trading for a alternativa mais adequada para uma importação pontual.
Dentro do Método Garbari, a análise cobre três pilares: o Tratamento Administrativo (Radar, documentos, licenças), o Tratamento Tributário (classificação fiscal, simulação de tributos, ICMS) e o Tratamento Logístico (frete, porto, entrega). Se a sua análise indicar conta e ordem, conheça o serviço de importação por conta e ordem de terceiros e o guia conta e ordem no Rio Grande do Sul. Para entender a composição de custos, veja custos de importação, e, se o produto vem da China, importação da China. Cargas menores podem se beneficiar do contêiner compartilhado no Rio Grande do Sul. Nenhum resultado de custo ou prazo é garantido, pois depende de carga, origem, período e exigências dos órgãos anuentes.
Perguntas frequentes sobre trading no RS
Contratar uma trading me dispensa do Radar Siscomex?
Não necessariamente. Na importação por encomenda, o encomendante também precisa de Radar, conforme a IN RFB nº 1.861/2018. Vale confirmar o enquadramento da sua operação com um especialista antes de fechar contrato.
Trading é mais cara do que assessoria?
Depende de como se compara. A trading cobra por margem embutida na revenda; a assessoria cobra honorário pelo serviço. Em operações recorrentes, visibilidade de custos e créditos tributários costumam pesar, mas recomendamos simular os dois cenários com o seu volume.
A trading precisa ser do Rio Grande do Sul?
Não. Ela pode estar em qualquer estado, mas a localização influencia o regime de ICMS e o custo logístico. Por isso, o preço deve ser avaliado junto com a origem fiscal e a rota da carga.
Posso migrar de trading para conta e ordem depois?
Sim. Não há impedimento legal. É preciso ter ou obter habilitação no Radar e contratar uma importadora para conduzir as próximas operações em conta e ordem.
A Garbari atua como trading no RS?
Não. A Garbari é assessoria de importação, não compra nem revende mercadoria e não faz sourcing. O cliente mantém a titularidade e a relação com o fornecedor.
Conclusão
A trading é uma alternativa legítima, especialmente para importações pontuais e para quem valoriza a conveniência de receber a mercadoria nacionalizada. Para operações recorrentes de empresas gaúchas, vale comparar com conta e ordem e assessoria, considerando titularidade, visibilidade de custos, créditos tributários, ICMS e a escolha do porto. A decisão mais segura nasce de uma simulação com os números da sua carga, e não de uma regra geral.
Trading ou conta e ordem: qual cabe na sua operação no RS?
Compare os modelos com os números da sua carga. A Garbari Imports analisa titularidade, ICMS, porto e custos, com transparência, antes de você decidir como importar.