FAQ

1.O que é RADAR no Comércio Exterior? “Radar” se refere ao Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, que é um sistema de controle utilizado pelo governo brasileiro para...

Saiba Mais
1.O que é RADAR no Comércio Exterior?

“Radar” se refere ao Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, que é um sistema de controle utilizado pelo governo brasileiro para monitorar e regulamentar as atividades de empresas e indivíduos envolvidos no comércio exterior. O Radar é uma autorização concedida às empresas que desejam atuar no comércio internacional, permitindo-lhes realizar operações de importação e exportação.

“Siscomex” é uma sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior, que é um sistema informatizado utilizado no Brasil para o registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Ele abrange atividades relacionadas à importação, exportação, trânsito aduaneiro e outras operações relacionadas.

Os Incoterms, abreviação de “Termos Internacionais de Comércio”, são regras padronizadas internacionalmente que definem as responsabilidades e obrigações de compradores e vendedores nas transações de comércio internacional. Eles foram criados e são mantidos pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) e são utilizados para facilitar a negociação e execução de contratos de compra e venda de mercadorias entre diferentes países.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado internacionalmente para categorizar produtos e estabelecer códigos padronizados que facilitam a identificação e a classificação de produtos em transações comerciais, incluindo importação e exportação. Ela foi desenvolvida com o objetivo de harmonizar as descrições de produtos entre diferentes países e facilitar a coleta e análise de dados estatísticos sobre o comércio internacional. No Brasil, a NCM é utilizada para fins alfandegários e tributários. A classificação correta dos produtos de acordo com a NCM é fundamental para calcular os impostos e tarifas de importação e exportação, bem como para cumprir os requisitos regulatórios.

Sim, é possível importar mercadorias usadas para o Brasil, mas existem regulamentações e restrições específicas que devem ser seguidas de acordo com as normas aduaneiras brasileiras.A importação de mercadorias usadas é permitida no Brasil, desde que seja feita de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal e outros órgãos competentes.

A importação de produtos usados para o Brasil está sujeita a várias restrições e regulamentações, e existem certos tipos de produtos que são proibidos de serem importados na condição de usados devido a preocupações com segurança, saúde pública, meio ambiente e outras considerações. Alguns exemplos de produtos que geralmente não são permitidos serem importados como usados incluem:

1. **Produtos Perigosos:** Itens que representam riscos significativos para a segurança e o meio ambiente, como materiais tóxicos, inflamáveis, explosivos, radioativos, entre outros.

2. **Produtos de Saúde e Higiene:** Produtos de saúde, cosméticos e produtos de higiene pessoal podem estar sujeitos a regulamentações específicas. Alguns produtos podem ser proibidos devido a preocupações com a saúde pública.

3. **Pneus Usados:** A importação de pneus usados é geralmente proibida devido a questões de segurança e ao impacto ambiental do descarte inadequado.

4. **Equipamentos Médicos Usados:** Alguns equipamentos médicos usados podem ser restritos devido a regulamentações de saúde e segurança.

5. **Equipamentos Elétricos e Eletrônicos:** A importação de certos tipos de equipamentos elétricos e eletrônicos usados pode ser restrita devido a normas de segurança e eficiência energética.

6. **Alimentos e Bebidas:** Alimentos perecíveis, bebidas alcoólicas, tabaco e produtos relacionados podem estar sujeitos a regulamentações rigorosas e podem ser proibidos ou restritos.

7. **Produtos de Origem Animal e Vegetal:** Produtos de origem animal e vegetal podem estar sujeitos a regulamentações fitossanitárias e zoossanitárias, e alguns podem ser proibidos devido a preocupações com a propagação de doenças.

8. **Produtos Usados em Geral:** Além dos exemplos específicos acima, a importação de produtos usados pode estar sujeita a análises caso a caso pelas autoridades aduaneiras, e eles podem rejeitar a importação de produtos usados que considerem inadequados, inseguros ou em desacordo com as regulamentações.

É importante ressaltar que as regulamentações e restrições podem variar ao longo do tempo e podem ser diferentes para cada tipo de produto. Portanto, é fundamental verificar as informações mais atualizadas junto à Receita Federal do Brasil e outras autoridades competentes antes de tentar importar produtos usados. Um despachante aduaneiro ou um especialista em comércio internacional também pode fornecer orientações específicas sobre a importação de produtos usados.

Segundo regras da Receita Federal, pessoa física pode importar até o limite de US$ 3.000,00 (CIF/CIP) e estará sujeita ao pagamento de tributos de acordo com o RTS – Regime de Tributação Simplificada desde que não configure comercialização, ou seja, poderá importar somente para uso próprio. Neste sentido, vale a pena usar o bom senso, uma vez que se a Receita considerar que a remessa é para comercialização, pedirá a atracação da carga e o desembaraço através de despachante. Normalmente as remessas são paradas por serem volumosas ou com valor alto também.

Os principais tributos a pagar são: II, IPI , ICMS, PIS, COFINS, ISS, IOF, AFRMM, Cide, TUS, Direito Antidumping, Salva Guarda, ICMS-ST, Fundo de Combate a Pobreza.

Utilizar uma trading company para importar oferece várias vantagens e pode simplificar o processo de importação para empresas ou pessoas que desejam entrar no comércio internacional. Aqui estão algumas razões pelas quais as empresas optam por usar uma trading company para importar:

1. **Expertise e Conhecimento:** As trading companies são especializadas em comércio internacional e possuem conhecimento aprofundado sobre regulamentações aduaneiras, documentação, impostos, tarifas e outros aspectos relacionados à importação. Isso pode ajudar a evitar erros e a garantir que a importação seja feita de acordo com as leis e regulamentações, evitando custo desnecessários e beneficiando o processo.

2. **Rede de Fornecedores e Clientes:** As trading companies geralmente têm uma rede estabelecida de fornecedores e clientes em vários países. Isso pode facilitar a busca por produtos de qualidade a preços competitivos e também ajudar a encontrar compradores para os produtos importados.

3. **Negociação e Escala:** As trading companies frequentemente têm maior poder de negociação devido ao volume de negócios que realizam. Isso pode resultar em melhores preços, termos de pagamento mais favoráveis e condições de compra mais vantajosas.

4. **Logística Simplificada:** As trading companies podem lidar com a logística, transporte, armazenamento e outros aspectos operacionais da importação, tornando o processo mais suave e eficiente para o importador.

5. **Redução de Riscos:** Uma trading company pode ajudar a mitigar riscos associados à importação, como atrasos na entrega, problemas de qualidade ou questões aduaneiras.

6. **Foco no Core Business:** Utilizar uma trading company permite que a empresa ou pessoa física se concentre em suas atividades principais e deixe a parte de importação nas mãos de especialistas.

7. **Acesso a Mercados Internacionais:** Uma trading company pode ajudar a explorar novos mercados internacionais, identificando oportunidades de exportação para produtos locais.

8. **Flexibilidade:** As trading companies podem oferecer diferentes níveis de serviços, desde simplesmente intermediar a transação até cuidar de todas as etapas do processo de importação.

No entanto, é importante escolher uma trading company confiável para garantir que você esteja trabalhando com um parceiro confiável e experiente.

Por isso não deixe de entrar em contato e tirar suas dúvidas, estamos prontos para atende-lo.

Ex-tarifário refere-se a uma redução temporária das alíquotas de imposto de importação (tarifas) sobre determinados bens de capital (máquinas, equipamentos, peças e componentes) e bens de informática e telecomunicações que não são produzidos no país ou possuem produção insuficiente.

Uma importação consolidada, também conhecida como consolidação de carga ou consolidação de remessa (contêiner compartilhado), refere-se ao processo de combinar várias remessas de diferentes remetentes em um único envio, com o objetivo de otimizar o transporte, reduzir custos e melhorar a eficiência logística. Quando múltiplas empresas ou indivíduos têm mercadorias relativamente pequenas para importar, a consolidação permite que todas essas remessas sejam agrupadas em um único carregamento.

A nacionalização ou desembaraço aduaneiro é o processo pelo qual as mercadorias importadas são oficialmente liberadas pela alfândega de um país para entrar em seu território legalmente. É um passo fundamental no processo de importação, no qual as autoridades aduaneiras verificam e autorizam a entrada das mercadorias no país, garantindo que todas as regulamentações, requisitos fiscais e documentação exigidos sejam cumpridos.

Para que uma operação de importação por conta e ordem de terceiro seja realizada de forma perfeitamente regular, é necessário, antes de tudo, que tanto a empresa adquirente quanto a empresa importadora sejam habilitadas para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. Dessa forma, além de providenciar a sua própria habilitação, a pessoa jurídica que contrata empresa para operar por sua conta e ordem deve apresentar, à unidade da SRF com jurisdição para fiscalização aduaneira sobre o seu estabelecimento matriz, cópia do contrato de prestação dos serviços de importação firmado entre as duas empresas (adquirente e importadora), caracterizando a natureza de sua vinculação, a fim de que a contratada seja vinculada no Siscomex como importadora por conta e ordem da contratante, pelo prazo previsto no contrato.

Rolar para cima