A importação por conta e ordem no Rio Grande do Sul costuma começar com uma dúvida prática: a empresa já negociou com o fornecedor no exterior, mas não quer montar uma equipe interna de comércio exterior para conduzir Siscomex, classificação fiscal, desembaraço e logística até Caxias do Sul, Porto Alegre ou Santa Maria. Nesse cenário, contratar uma importadora habilitada para conduzir o despacho em nome próprio, por conta e ordem do adquirente gaúcho, é uma das modalidades mais usadas. Este guia explica como ela funciona na prática para empresas do RS, qual o papel do Porto de Rio Grande e quando faz sentido operar por Itajaí.
O que é importação por conta e ordem de terceiros
Na importação por conta e ordem de terceiros, uma pessoa jurídica importadora, habilitada no Radar Siscomex, é contratada para promover o despacho aduaneiro de mercadoria que foi adquirida no exterior por outra empresa, o adquirente. Quem negocia com o fornecedor, define especificações e assume o risco comercial é o adquirente. A importadora contratada conduz o desembaraço e a nacionalização seguindo as instruções dele. A base normativa é a Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que também trata da importação por encomenda.
Um ponto que gera confusão e merece atenção desde o início: a modalidade não dispensa o Radar Siscomex do adquirente. Como detalhamos em nosso guia sobre importação por conta e ordem de terceiros, o Radar do adquirente é exigido nas modalidades previstas na legislação. O que a conta e ordem muda é quem executa a parte técnica do despacho, não a necessidade de habilitação.
Como funciona a importação por conta e ordem no Rio Grande do Sul
A modalidade é a mesma em todo o país, mas a realidade do importador gaúcho tem particularidades: distância entre as áreas industriais da Serra e da Região Metropolitana e os portos, escolha entre um porto estadual e portos catarinenses, regras de ICMS do próprio estado e, para quem importa de países do Mercosul, a possibilidade de entrada por fronteira terrestre. O fluxo típico de uma operação por conta e ordem para uma empresa do RS segue estas etapas:
- Diagnóstico da operação: produto, NCM, origem, valor, regularidade do adquirente e necessidade de licenças ou anuências de órgãos como Anvisa, MAPA ou Inmetro.
- Habilitação no Radar Siscomex do adquirente: etapa obrigatória, que precisa estar compatível com o volume previsto de importações.
- Contrato formal: define responsabilidades, honorários, titularidade da mercadoria desde a compra e documentos que o adquirente deve fornecer.
- Planejamento tributário prévio: simulação de II, IPI, PIS/COFINS importação, ICMS do estado competente e demais custos antes do embarque.
- Escolha do porto e da rota: Rio Grande, Itajaí, Navegantes, ou outro recinto, conforme custo total e prazo.
- Despacho aduaneiro: registro da declaração, acompanhamento da parametrização e resposta a eventuais exigências.
- Nota fiscal e entrega: emissão do documento fiscal próprio da modalidade e transporte até o endereço do adquirente no RS.
Quem é quem na operação
| Etapa | Adquirente (empresa do RS) | Importadora por conta e ordem |
|---|---|---|
| Negociação com o fornecedor | Conduz e decide | Não participa da negociação comercial |
| Radar Siscomex | Obrigatório | Habilitada para operar a modalidade |
| Despacho aduaneiro | Fornece documentos e instruções | Conduz em nome próprio |
| Titularidade da mercadoria | Do adquirente desde a compra | Não é proprietária nem revende |
| Entrega no RS | Recebe e escritura a entrada | Coordena o transporte até o destino |
Porto de Rio Grande: o que o importador gaúcho precisa saber
O Porto de Rio Grande é a principal porta marítima do estado e conta com o Tecon Rio Grande, terminal de contêineres. Segundo reportagem do Jornal do Comércio de outubro de 2025, o terminal movimentou cerca de 867 mil TEUs em 2024 e a expectativa era superar, pela primeira vez, a marca de 1 milhão de TEUs em 2025. Esses números são citados como contexto de escala; para decisões de rota, o que importa é a disponibilidade de linhas e escalas para a sua origem, algo que deve ser confirmado em cotação a cada operação.
Também vale conhecer as particularidades de acesso. A mesma reportagem registra que as concessões do polo rodoviário de Pelotas e da malha ferroviária Sul tinham previsão de término em 2026 e 2027, respectivamente, e que agentes logísticos esperam melhorias de acessibilidade ao porto. Para o importador, isso reforça um cuidado de planejamento: custos de pedágio e disponibilidade de transporte terrestre entre Rio Grande e o destino final fazem parte da conta, e não apenas o frete marítimo.
Rio Grande ou Itajaí: como comparar
Não existe resposta universal. A comparação precisa considerar o custo total entregue, e não só o frete até o porto. Em nosso guia sobre assessoria de importação para empresas do Rio Grande do Sul tratamos da rota por Itajaí-SC; aqui o foco é como a conta e ordem se encaixa em cada alternativa.
| Critério | Entrada por Rio Grande | Entrada por Itajaí/Navegantes |
|---|---|---|
| Distância até o destino | Menor para empresas do sul e da região metropolitana, a depender da cidade | Pode ser competitiva para Serra Gaúcha e norte do estado, a depender do trajeto |
| Oferta de linhas marítimas | Consultar escalas disponíveis para a origem | Consultar escalas disponíveis para a origem |
| ICMS | Regras do RS | Depende da modalidade e do estado competente; validar antes |
| Frete rodoviário | Depende de pedágios e rota | Rotas regulares de importação entre SC e RS |
| Armazenagem e liberação | Recintos da região de Rio Grande | Ecossistema de recintos e despachantes consolidado |
A tabela é qualitativa de propósito: valores de frete, pedágio e armazenagem variam com o período, o produto e o volume. A decisão correta nasce de uma simulação com números reais da sua carga.
ICMS e tratamento tributário para o adquirente gaúcho
O ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, integra a própria base de cálculo. A alíquota interna geral do Rio Grande do Sul é de 17%, nos termos do artigo 27 do Livro I do RICMS/RS, mas existem alíquotas específicas por mercadoria, e o enquadramento depende da NCM. O RICMS/RS também prevê hipóteses de diferimento e regimes especiais para determinadas operações, que dependem do produto, da destinação e da condição do contribuinte.
Na conta e ordem, a definição de qual estado é competente para o ICMS e a forma de emissão da nota fiscal de nacionalização exigem análise cuidadosa, porque envolvem o adquirente, a importadora e a destinação física da carga. Esse é justamente o tipo de ponto que deve ser validado com a contabilidade e, quando necessário, com a Secretaria da Fazenda do RS antes de fechar a operação. Se o adquirente revende o produto para outros estados, atenção também às regras interestaduais: a alíquota de 4% se aplica a mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% nas saídas interestaduais, conforme a Resolução do Senado nº 13/2012.
Empresas do Simples Nacional também podem usar a modalidade, com particularidades quanto ao aproveitamento de créditos, que devem ser avaliadas antes de estruturar a operação. Para entender a composição completa do custo, consulte nosso conteúdo sobre custos de importação.
Quando a conta e ordem faz sentido para empresas do RS
- A empresa já tem fornecedor definido e quer manter o controle da negociação e das condições comerciais.
- Há recorrência de importações, mas a estrutura interna de comércio exterior ainda é enxuta.
- O volume justifica acompanhamento especializado de classificação fiscal, licenças e logística.
- A empresa quer visibilidade de custos discriminados por etapa e dos créditos tributários aplicáveis.
- A carga precisa chegar a regiões distantes do porto, como Serra Gaúcha, Vale do Taquari ou região central do estado.
Se a sua dúvida é entre conta e ordem e trading, vale ler o comparativo trading no Rio Grande do Sul, que trata do tema com a mesma postura de comparação honesta, sem tratar nenhuma modalidade como melhor em todas as situações.
Erros comuns na importação por conta e ordem no RS
- Presumir que a modalidade dispensa o Radar: o adquirente precisa de habilitação compatível com o volume.
- Contrato genérico: sem cláusulas claras sobre titularidade, honorários e responsabilidades, a operação se confunde com revenda.
- Escolher o porto só pelo frete marítimo: o custo de transporte terrestre, armazenagem e eventual espera pode inverter a conta.
- Ignorar o ICMS do estado de destino no preço final: a surpresa na hora da nacionalização compromete a margem.
- Classificação fiscal sem revisão: um NCM incorreto pode gerar multa, retenção e reclassificação.
- Não prever licenças e anuências: produtos sujeitos a Anvisa, MAPA ou Inmetro exigem planejamento antes do embarque.
- Deixar a nota fiscal para depois: o documento deve ser de nacionalização por conta e ordem, e não uma nota de revenda comum.
Como a Garbari apoia a conta e ordem de empresas gaúchas
A Garbari Imports atua como importadora por conta e ordem a partir de Itajaí-SC, com mais de uma década de operação em comércio exterior. Não somos fornecedora internacional nem fazemos sourcing: o cliente negocia com o fornecedor e mantém a titularidade da mercadoria. Nosso trabalho é conduzir o processo dentro do Método Garbari, em três frentes:
- Tratamento Administrativo: orientação para o Radar Siscomex do adquirente, documentos, licenças e anuências.
- Tratamento Tributário: classificação fiscal, simulação de tributos e análise do ICMS aplicável ao destino no RS.
- Tratamento Logístico: frete internacional, escolha da rota e entrega porta a porta.
Conheça a página do serviço de importação por conta e ordem de terceiros para ver o escopo completo. Se a sua carga é da China, o guia importação da China traz o contexto da rota. Para cargas menores que um contêiner, veja também contêiner compartilhado para empresas do RS, e para a escolha do porto, assessoria de importação e o Porto de Rio Grande. Nenhuma operação tem resultado prometido: prazos e custos dependem de carga, origem, período e exigências dos órgãos anuentes.
Perguntas frequentes sobre conta e ordem no RS
Preciso de Radar Siscomex para importar por conta e ordem?
Sim. O Radar do adquirente é exigido na conta e ordem, assim como na importação direta e na encomenda. A modalidade altera quem executa o despacho, não a exigência de habilitação.
Minha empresa precisa ter filial em Santa Catarina para operar por Itajaí?
Não. A empresa opera com o CNPJ do Rio Grande do Sul. O porto de entrada é definido pela assessoria com base em custo e prazo, e o efeito tributário dessa escolha deve ser analisado caso a caso.
Conta e ordem é mais cara que importar direto?
Envolve o honorário da importadora, que não existe quando a empresa conduz tudo internamente. Em contrapartida, reduz risco operacional e tempo dedicado a um processo técnico. Recomendamos simular os dois cenários com o volume real.
Posso importar por Rio Grande e usar a conta e ordem?
Sim, a modalidade não depende de um porto específico. A Garbari coordena operações por diferentes portos do país, desde que a rota faça sentido para a carga do cliente.
A nota fiscal da conta e ordem é diferente?
Sim. É emitida como nota de nacionalização por conta e ordem, com identificação do adquirente, e não como uma venda comum. Os efeitos tributários devem ser avaliados com a contabilidade.
Conclusão
A importação por conta e ordem permite que a empresa gaúcha mantenha o controle comercial da compra e delegue a execução técnica do despacho a quem opera isso todos os dias. O sucesso depende de decisões feitas antes do embarque: Radar compatível, contrato claro, simulação tributária com o ICMS do RS e comparação honesta entre Rio Grande e Itajaí. Com esse planejamento, a operação ganha previsibilidade, sem promessas fáceis.
Sua empresa gaúcha vai importar por conta e ordem?
Conte com a Garbari Imports para avaliar a modalidade, comparar a rota por Rio Grande e por Itajaí e simular o custo com o ICMS do RS antes do embarque, dentro do Método Garbari.