O que é a nota fiscal de entrada na importação
A nota fiscal de entrada na importação é o documento fiscal eletrônico (NF-e) emitido pela própria empresa importadora para formalizar a entrada da mercadoria estrangeira em seu estabelecimento, após o desembaraço aduaneiro. Diferente de uma compra nacional — em que o fornecedor emite a nota e o comprador apenas a recebe —, na importação o emitente e o destinatário da NF-e são a mesma empresa: a importadora emite a nota fiscal contra si mesma, com base nos dados da Declaração de Importação (DI) ou DUIMP e da Adição correspondente.
Essa nota fiscal de entrada é o elo que conecta o processo aduaneiro (federal) ao processo fiscal estadual: é nela que o ICMS devido ao estado de destino é apurado e recolhido (quando não houver diferimento ou regime especial), e é a partir dela que a mercadoria passa a existir formalmente no estoque contábil e no sistema de gestão da empresa.
Como emitir a nota fiscal de entrada: passo a passo
- Aguardar a conclusão do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga
- Reunir os dados da DI/DUIMP: número, data de registro, valor aduaneiro, tributos pagos (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) por adição
- Selecionar o tipo de operação como “Entrada” e o campo “Operação com o exterior” no emissor de NF-e
- Escolher o CFOP correto conforme a destinação da mercadoria (ver tabela abaixo)
- Preencher emitente e destinatário com os dados da própria empresa importadora
- Informar a Declaração de Importação no campo específico da nota
- Calcular e destacar o ICMS devido (ou informar o diferimento/regime especial aplicável) e demais impostos que compõem o custo de entrada
- Transmitir a NF-e à Sefaz e arquivar a DANFE junto à documentação de importação
Qual CFOP usar na nota fiscal de importação
| CFOP | Aplicação | Exemplo prático |
|---|---|---|
| 3.101 | Compra para industrialização ou produção rural | Matéria-prima ou insumo importado que será transformado em outro produto |
| 3.102 | Compra para comercialização | Produto acabado importado para revenda, sem beneficiamento |
| 3.126 | Compra para utilização na prestação de serviço | Equipamento ou insumo importado usado na prestação de serviços |
| 3.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado | Máquina ou equipamento importado para uso próprio na operação da empresa |
O CFOP errado é um dos erros mais frequentes e mais caros dessa etapa: usar 3.102 (comercialização) quando o produto na verdade será industrializado, por exemplo, pode gerar inconsistência no crédito de ICMS e questionamentos em fiscalização futura.
O que compõe o valor da nota fiscal de entrada
A base de cálculo da nota fiscal de entrada não é apenas o valor da mercadoria (FOB). Ela precisa refletir o custo total de nacionalização, incluindo frete internacional, seguro, Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM (quando aplicável) e demais despesas aduaneiras vinculadas à operação — o mesmo racional usado no cálculo do landed cost da importação. Divergências entre o valor da nota e o valor aduaneiro declarado na DI costumam ser o primeiro ponto observado em uma fiscalização.
Erros fiscais mais comuns na nota fiscal de entrada
- CFOP incompatível com a destinação real da mercadoria — gera inconsistência contábil e pode ser questionado em auditoria.
- Não incluir todas as despesas aduaneiras na base de cálculo — subestima o custo real de entrada e distorce a margem calculada posteriormente.
- Emitir a nota antes da conclusão do desembaraço — a nota fiscal de entrada só deve ser emitida após a liberação da carga, com os dados definitivos da DI/DUIMP.
- Divergência entre o número da adição na DI e os itens da nota — cada adição da DI deve corresponder corretamente aos itens lançados na NF-e.
- Ignorar o ICMS diferido ou regime especial vigente no estado — lançar o ICMS integralmente quando a empresa tem direito a diferimento gera recolhimento indevido.
Como o Método Garbari apoia essa etapa da importação
A emissão da nota fiscal de entrada costuma ficar sob responsabilidade do setor fiscal ou contábil da empresa importadora, mas ela depende diretamente de informações que só a assessoria de importação tem em mãos — número e valores da DI/DUIMP, adições, tributos pagos por item. Dentro do Método Garbari, o pilar de tratamento administrativo inclui repassar essas informações de forma organizada e no formato que o setor fiscal do cliente precisa, reduzindo o risco de divergência entre o processo aduaneiro e o lançamento fiscal — sem substituir a responsabilidade da contabilidade da empresa pela emissão correta da nota.
Perguntas frequentes sobre nota fiscal de entrada na importação
Quem emite a nota fiscal de entrada na importação: o fornecedor estrangeiro ou o importador?
A própria empresa importadora emite a nota fiscal de entrada, contra si mesma, com base nos dados da DI/DUIMP. O fornecedor estrangeiro não emite documento fiscal brasileiro — apenas a fatura comercial (commercial invoice) internacional.
Posso emitir a nota fiscal de entrada antes do desembaraço aduaneiro?
Não é recomendável. A nota deve refletir os valores definitivos apurados na DI/DUIMP após o desembaraço, incluindo tributos efetivamente pagos. Emitir antes pode gerar necessidade de retificação ou nota complementar.
O que acontece se eu errar o CFOP na nota fiscal de importação?
Pode gerar inconsistência no aproveitamento de créditos fiscais e chamar atenção em cruzamentos automáticos da Sefaz. A correção geralmente exige cancelamento (dentro do prazo legal) e nova emissão, ou carta de correção quando o erro for meramente formal. Recomendamos validar o procedimento de correção com a contabilidade da empresa e, se necessário, com a Sefaz do estado.
A nota fiscal de entrada substitui a Declaração de Importação?
Não. São documentos complementares: a Declaração de Importação (DI) é o documento aduaneiro federal que formaliza o desembaraço; a nota fiscal de entrada é o documento fiscal que formaliza a circulação da mercadoria já nacionalizada dentro do território brasileiro.
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