Nota Fiscal de Entrada na Importação: Como Emitir

A nota fiscal de entrada legaliza a mercadoria importada após o desembaraço. Veja CFOP correto, dados obrigatórios e os erros fiscais mais comuns....
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Mesa de trabalho com anotações e documentos representando a emissão da nota fiscal de entrada na importação
A carga já foi desembaraçada, os impostos foram pagos, o transportador está a caminho do seu depósito — e agora? Muita empresa que importa pela primeira vez descobre tarde demais que o processo de nacionalização só se completa com a emissão da nota fiscal de entrada. Sem ela, a mercadoria não pode circular legalmente dentro do território nacional, não entra corretamente no estoque contábil e pode gerar problemas com o Fisco estadual, mesmo que todos os tributos federais já tenham sido recolhidos no desembaraço. Este guia explica o que é a nota fiscal de entrada na importação, qual CFOP usar e os erros fiscais mais comuns nesse processo.

O que é a nota fiscal de entrada na importação

A nota fiscal de entrada na importação é o documento fiscal eletrônico (NF-e) emitido pela própria empresa importadora para formalizar a entrada da mercadoria estrangeira em seu estabelecimento, após o desembaraço aduaneiro. Diferente de uma compra nacional — em que o fornecedor emite a nota e o comprador apenas a recebe —, na importação o emitente e o destinatário da NF-e são a mesma empresa: a importadora emite a nota fiscal contra si mesma, com base nos dados da Declaração de Importação (DI) ou DUIMP e da Adição correspondente.

Essa nota fiscal de entrada é o elo que conecta o processo aduaneiro (federal) ao processo fiscal estadual: é nela que o ICMS devido ao estado de destino é apurado e recolhido (quando não houver diferimento ou regime especial), e é a partir dela que a mercadoria passa a existir formalmente no estoque contábil e no sistema de gestão da empresa.

Como emitir a nota fiscal de entrada: passo a passo

  1. Aguardar a conclusão do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga
  2. Reunir os dados da DI/DUIMP: número, data de registro, valor aduaneiro, tributos pagos (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) por adição
  3. Selecionar o tipo de operação como “Entrada” e o campo “Operação com o exterior” no emissor de NF-e
  4. Escolher o CFOP correto conforme a destinação da mercadoria (ver tabela abaixo)
  5. Preencher emitente e destinatário com os dados da própria empresa importadora
  6. Informar a Declaração de Importação no campo específico da nota
  7. Calcular e destacar o ICMS devido (ou informar o diferimento/regime especial aplicável) e demais impostos que compõem o custo de entrada
  8. Transmitir a NF-e à Sefaz e arquivar a DANFE junto à documentação de importação

Qual CFOP usar na nota fiscal de importação

CFOPAplicaçãoExemplo prático
3.101Compra para industrialização ou produção ruralMatéria-prima ou insumo importado que será transformado em outro produto
3.102Compra para comercializaçãoProduto acabado importado para revenda, sem beneficiamento
3.126Compra para utilização na prestação de serviçoEquipamento ou insumo importado usado na prestação de serviços
3.551Compra de bem para o ativo imobilizadoMáquina ou equipamento importado para uso próprio na operação da empresa

O CFOP errado é um dos erros mais frequentes e mais caros dessa etapa: usar 3.102 (comercialização) quando o produto na verdade será industrializado, por exemplo, pode gerar inconsistência no crédito de ICMS e questionamentos em fiscalização futura.

O que compõe o valor da nota fiscal de entrada

A base de cálculo da nota fiscal de entrada não é apenas o valor da mercadoria (FOB). Ela precisa refletir o custo total de nacionalização, incluindo frete internacional, seguro, Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM (quando aplicável) e demais despesas aduaneiras vinculadas à operação — o mesmo racional usado no cálculo do landed cost da importação. Divergências entre o valor da nota e o valor aduaneiro declarado na DI costumam ser o primeiro ponto observado em uma fiscalização.

Erros fiscais mais comuns na nota fiscal de entrada

  • CFOP incompatível com a destinação real da mercadoria — gera inconsistência contábil e pode ser questionado em auditoria.
  • Não incluir todas as despesas aduaneiras na base de cálculo — subestima o custo real de entrada e distorce a margem calculada posteriormente.
  • Emitir a nota antes da conclusão do desembaraço — a nota fiscal de entrada só deve ser emitida após a liberação da carga, com os dados definitivos da DI/DUIMP.
  • Divergência entre o número da adição na DI e os itens da nota — cada adição da DI deve corresponder corretamente aos itens lançados na NF-e.
  • Ignorar o ICMS diferido ou regime especial vigente no estado — lançar o ICMS integralmente quando a empresa tem direito a diferimento gera recolhimento indevido.

Como o Método Garbari apoia essa etapa da importação

A emissão da nota fiscal de entrada costuma ficar sob responsabilidade do setor fiscal ou contábil da empresa importadora, mas ela depende diretamente de informações que só a assessoria de importação tem em mãos — número e valores da DI/DUIMP, adições, tributos pagos por item. Dentro do Método Garbari, o pilar de tratamento administrativo inclui repassar essas informações de forma organizada e no formato que o setor fiscal do cliente precisa, reduzindo o risco de divergência entre o processo aduaneiro e o lançamento fiscal — sem substituir a responsabilidade da contabilidade da empresa pela emissão correta da nota.

Perguntas frequentes sobre nota fiscal de entrada na importação

Quem emite a nota fiscal de entrada na importação: o fornecedor estrangeiro ou o importador?

A própria empresa importadora emite a nota fiscal de entrada, contra si mesma, com base nos dados da DI/DUIMP. O fornecedor estrangeiro não emite documento fiscal brasileiro — apenas a fatura comercial (commercial invoice) internacional.

Posso emitir a nota fiscal de entrada antes do desembaraço aduaneiro?

Não é recomendável. A nota deve refletir os valores definitivos apurados na DI/DUIMP após o desembaraço, incluindo tributos efetivamente pagos. Emitir antes pode gerar necessidade de retificação ou nota complementar.

O que acontece se eu errar o CFOP na nota fiscal de importação?

Pode gerar inconsistência no aproveitamento de créditos fiscais e chamar atenção em cruzamentos automáticos da Sefaz. A correção geralmente exige cancelamento (dentro do prazo legal) e nova emissão, ou carta de correção quando o erro for meramente formal. Recomendamos validar o procedimento de correção com a contabilidade da empresa e, se necessário, com a Sefaz do estado.

A nota fiscal de entrada substitui a Declaração de Importação?

Não. São documentos complementares: a Declaração de Importação (DI) é o documento aduaneiro federal que formaliza o desembaraço; a nota fiscal de entrada é o documento fiscal que formaliza a circulação da mercadoria já nacionalizada dentro do território brasileiro.


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