Antes de qualquer mercadoria estrangeira poder circular legalmente no Brasil, ela precisa passar por um documento eletrônico que reúne todas as informações da operação perante a Receita Federal: a Declaração de Importação (DI). Entender o que é a DI, quem a registra e como ela se relaciona com o desembaraço aduaneiro é essencial para qualquer empresa que importa — ainda mais em um momento de transição, com a DUIMP assumindo gradualmente o papel da DI ao longo de 2026.
O que é a Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação é o documento eletrônico apresentado à Receita Federal, por meio do Siscomex, que formaliza o início do despacho aduaneiro de importação. É nela que o importador presta todas as informações fiscais, cambiais e comerciais da operação: dados da mercadoria, valor, classificação fiscal (NCM), tributos devidos, dados do exportador e do importador, entre outros. O registro da DI é o que efetivamente dá início ao processamento da importação perante a aduana — sem ele, a mercadoria não pode ser desembaraçada.
Se você ainda não conhece as etapas anteriores a esse registro, vale revisar nosso guia sobre despacho aduaneiro, processo administrativo do qual a DI é uma das peças centrais.
Quem registra a Declaração de Importação e quando
O registro da DI é feito pelo importador ou por seu despachante aduaneiro habilitado, diretamente no Siscomex, após a chegada (ou iminência de chegada) da carga ao território nacional e a conclusão do câmbio ou da negociação comercial que sustenta a operação. Independentemente de quem opera o sistema — despachante, assessoria ou o próprio importador —, a titularidade da operação e a responsabilidade fiscal são sempre do importador (ou do encomendante, na importação por encomenda).
Um ponto que gera confusão: registrar a DI não dispensa a habilitação prévia no Radar Siscomex. O Radar do adquirente ou encomendante é obrigatório em toda e qualquer modalidade de importação — direta, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda —, conforme a IN RFB nº 1861/2018. Sem o Radar habilitado e com limite suficiente, a DI sequer pode ser registrada em nome da empresa. Para entender esse pré-requisito em detalhes, veja nosso guia sobre como funciona o Radar Siscomex.
Quais dados a Declaração de Importação contém
A DI concentra praticamente todas as informações necessárias para a Receita Federal analisar e liberar a carga. Entre os principais grupos de dados declarados estão:
- Identificação das partes: importador, exportador, fabricante e, quando houver, encomendante ou adquirente.
- Dados da mercadoria: descrição, quantidade, peso, classificação fiscal (NCM) e valor.
- Informações cambiais e comerciais: Incoterm, moeda, valor da fatura comercial e dados do contrato de câmbio.
- Tributos e cálculos: Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e, indiretamente, os dados que sustentam o cálculo do ICMS na etapa seguinte.
- Dados de transporte: via de transporte, manifesto de carga (Conhecimento de Carga) e local de descarga.
É justamente a precisão desses dados — sobretudo a classificação fiscal — que determina se a carga será direcionada para um canal de conferência mais simples ou mais rigoroso. Para entender a documentação de suporte exigida nessa etapa, veja nosso post sobre documentos para despacho aduaneiro.
DI e desembaraço aduaneiro: qual a relação
O registro da DI é o gatilho que aciona o processo de conferência aduaneira. A partir dele, o Siscomex processa automaticamente uma seleção parametrizada (conhecida como canais de parametrização — verde, amarelo, vermelho ou cinza) que define se a carga será liberada direto ou passará por análise documental e/ou física antes do desembaraço. Ou seja: a DI é a porta de entrada; o desembaraço aduaneiro é a conclusão desse processo, quando a mercadoria é efetivamente liberada para a empresa retirar do recinto alfandegado.
Se a sua carga está com o processo parado depois do registro da DI, o problema normalmente está relacionado à parametrização, à documentação ou a pendências de órgãos anuentes — veja mais sobre isso em nosso post sobre desembaraço aduaneiro: o que é e como funciona.
DUIMP: a nova declaração está substituindo a DI em 2026
A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o documento eletrônico que está substituindo gradualmente a DI e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), como parte do Novo Processo de Importação (NPI) conduzido pela Receita Federal e pela Secex dentro do Portal Único de Comércio Exterior. Diferente da DI, a DUIMP unifica em um único registro dados que antes ficavam espalhados entre DI, Licença de Importação e Declaração Simplificada, além de processar as anuências de múltiplos órgãos em paralelo — o que tende a reduzir o tempo médio de despacho.
O cronograma de desligamento da DI é escalonado por modal de transporte e por tipo de operação, e vem avançando ao longo de 2026. Como esse cronograma tem sido atualizado periodicamente pela Receita Federal, recomendamos validar a data exata de desligamento aplicável à sua operação (por modal e por órgão anuente envolvido) diretamente no Portal Único Siscomex ou com um especialista em comércio exterior antes de planejar uma importação.
| Aspecto | DI (Declaração de Importação) | DUIMP |
|---|---|---|
| Estrutura | Documento isolado, muitas vezes acompanhado de LI e DSI separadas | Declaração única, integra dados de LI e DSI |
| Anuências de órgãos | Processadas majoritariamente em série | Processadas em paralelo, entre múltiplos órgãos |
| Base de dados do produto | Preenchida a cada nova operação | Usa Catálogo de Produtos persistente |
| Situação em 2026 | Em desligamento gradual, por modal e tipo de operação | Em expansão gradual, tornando-se obrigatória conforme cronograma da Receita Federal |
Erros comuns no registro da Declaração de Importação
- Registrar a DI sem o Radar habilitado ou com limite insuficiente: a operação simplesmente não avança, gerando atraso e custo de armazenagem.
- Classificação fiscal (NCM) incorreta: gera divergência de tributos e aumenta o risco de retenção em canal de conferência mais rigoroso.
- Inconsistência entre a fatura comercial e os dados declarados: valores, quantidades ou descrições divergentes entre os documentos de suporte e a DI costumam travar a análise fiscal.
- Não se atualizar sobre a transição para a DUIMP: empresas que não acompanham o cronograma de migração podem ser pegas de surpresa por uma exigência que passou a valer para o seu modal ou tipo de operação.
Como o Método Garbari cuida do registro da sua importação
O registro correto da DI (ou da DUIMP, conforme o cronograma de transição aplicável) é parte do pilar Administrativo do Método Garbari. Isso envolve conferir o Radar do adquirente antes do embarque, validar a classificação fiscal de cada item, checar a consistência entre a fatura comercial e os dados que serão declarados, e acompanhar o processo até a liberação da carga — reduzindo o risco de retenção por erro formal ou documental.
Perguntas frequentes sobre a Declaração de Importação
A DI é a mesma coisa que o despacho aduaneiro?
Não. A DI é o documento que dá início ao despacho aduaneiro de importação. O despacho é o processo administrativo completo, que vai do registro da DI até o desembaraço da carga.
Toda importação precisa de DI?
Historicamente, sim — exceto operações no regime de Declaração Simplificada. Com a implantação do Novo Processo de Importação, a DUIMP está assumindo esse papel de forma gradual, por modal de transporte e tipo de operação, conforme cronograma da Receita Federal.
Quem pode registrar a DI da minha empresa?
O registro é feito por quem detém acesso ao Siscomex em nome do importador — normalmente o despachante aduaneiro ou a assessoria de importação contratada —, mas a responsabilidade fiscal da operação é sempre do importador ou do encomendante, conforme a modalidade escolhida.
É possível corrigir uma DI já registrada?
Em determinadas situações, sim, por meio de retificação, respeitando os limites e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Recomendamos que qualquer retificação seja avaliada com o despachante ou a assessoria responsável antes de ser submetida.
A DUIMP já substituiu completamente a DI?
Não integralmente — a substituição está ocorrendo em etapas, por modal de transporte e tipo de operação, ao longo de 2026. Recomendamos validar o status atualizado diretamente no Portal Único Siscomex ou com um especialista antes de planejar uma nova operação.
Conteúdo elaborado pela equipe editorial da Garbari Imports e revisado tecnicamente por Cleverson Garbari, especialista em operações de importação com mais de 18 anos de experiência.
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