Declaração de Importação (DI): O Que É e Como Funciona

Entenda o que é a Declaração de Importação (DI), quem a registra, os dados que ela reúne e como a DUIMP está substituindo a DI ao longo de 2026....
Saiba Mais
Documentos aduaneiros organizados representando a Declaração de Importação (DI)

Antes de qualquer mercadoria estrangeira poder circular legalmente no Brasil, ela precisa passar por um documento eletrônico que reúne todas as informações da operação perante a Receita Federal: a Declaração de Importação (DI). Entender o que é a DI, quem a registra e como ela se relaciona com o desembaraço aduaneiro é essencial para qualquer empresa que importa — ainda mais em um momento de transição, com a DUIMP assumindo gradualmente o papel da DI ao longo de 2026.

O que é a Declaração de Importação (DI)

A Declaração de Importação é o documento eletrônico apresentado à Receita Federal, por meio do Siscomex, que formaliza o início do despacho aduaneiro de importação. É nela que o importador presta todas as informações fiscais, cambiais e comerciais da operação: dados da mercadoria, valor, classificação fiscal (NCM), tributos devidos, dados do exportador e do importador, entre outros. O registro da DI é o que efetivamente dá início ao processamento da importação perante a aduana — sem ele, a mercadoria não pode ser desembaraçada.

Se você ainda não conhece as etapas anteriores a esse registro, vale revisar nosso guia sobre despacho aduaneiro, processo administrativo do qual a DI é uma das peças centrais.

Quem registra a Declaração de Importação e quando

O registro da DI é feito pelo importador ou por seu despachante aduaneiro habilitado, diretamente no Siscomex, após a chegada (ou iminência de chegada) da carga ao território nacional e a conclusão do câmbio ou da negociação comercial que sustenta a operação. Independentemente de quem opera o sistema — despachante, assessoria ou o próprio importador —, a titularidade da operação e a responsabilidade fiscal são sempre do importador (ou do encomendante, na importação por encomenda).

Um ponto que gera confusão: registrar a DI não dispensa a habilitação prévia no Radar Siscomex. O Radar do adquirente ou encomendante é obrigatório em toda e qualquer modalidade de importação — direta, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda —, conforme a IN RFB nº 1861/2018. Sem o Radar habilitado e com limite suficiente, a DI sequer pode ser registrada em nome da empresa. Para entender esse pré-requisito em detalhes, veja nosso guia sobre como funciona o Radar Siscomex.

Quais dados a Declaração de Importação contém

A DI concentra praticamente todas as informações necessárias para a Receita Federal analisar e liberar a carga. Entre os principais grupos de dados declarados estão:

  • Identificação das partes: importador, exportador, fabricante e, quando houver, encomendante ou adquirente.
  • Dados da mercadoria: descrição, quantidade, peso, classificação fiscal (NCM) e valor.
  • Informações cambiais e comerciais: Incoterm, moeda, valor da fatura comercial e dados do contrato de câmbio.
  • Tributos e cálculos: Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e, indiretamente, os dados que sustentam o cálculo do ICMS na etapa seguinte.
  • Dados de transporte: via de transporte, manifesto de carga (Conhecimento de Carga) e local de descarga.

É justamente a precisão desses dados — sobretudo a classificação fiscal — que determina se a carga será direcionada para um canal de conferência mais simples ou mais rigoroso. Para entender a documentação de suporte exigida nessa etapa, veja nosso post sobre documentos para despacho aduaneiro.

DI e desembaraço aduaneiro: qual a relação

O registro da DI é o gatilho que aciona o processo de conferência aduaneira. A partir dele, o Siscomex processa automaticamente uma seleção parametrizada (conhecida como canais de parametrização — verde, amarelo, vermelho ou cinza) que define se a carga será liberada direto ou passará por análise documental e/ou física antes do desembaraço. Ou seja: a DI é a porta de entrada; o desembaraço aduaneiro é a conclusão desse processo, quando a mercadoria é efetivamente liberada para a empresa retirar do recinto alfandegado.

Se a sua carga está com o processo parado depois do registro da DI, o problema normalmente está relacionado à parametrização, à documentação ou a pendências de órgãos anuentes — veja mais sobre isso em nosso post sobre desembaraço aduaneiro: o que é e como funciona.

DUIMP: a nova declaração está substituindo a DI em 2026

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o documento eletrônico que está substituindo gradualmente a DI e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), como parte do Novo Processo de Importação (NPI) conduzido pela Receita Federal e pela Secex dentro do Portal Único de Comércio Exterior. Diferente da DI, a DUIMP unifica em um único registro dados que antes ficavam espalhados entre DI, Licença de Importação e Declaração Simplificada, além de processar as anuências de múltiplos órgãos em paralelo — o que tende a reduzir o tempo médio de despacho.

O cronograma de desligamento da DI é escalonado por modal de transporte e por tipo de operação, e vem avançando ao longo de 2026. Como esse cronograma tem sido atualizado periodicamente pela Receita Federal, recomendamos validar a data exata de desligamento aplicável à sua operação (por modal e por órgão anuente envolvido) diretamente no Portal Único Siscomex ou com um especialista em comércio exterior antes de planejar uma importação.

AspectoDI (Declaração de Importação)DUIMP
EstruturaDocumento isolado, muitas vezes acompanhado de LI e DSI separadasDeclaração única, integra dados de LI e DSI
Anuências de órgãosProcessadas majoritariamente em sérieProcessadas em paralelo, entre múltiplos órgãos
Base de dados do produtoPreenchida a cada nova operaçãoUsa Catálogo de Produtos persistente
Situação em 2026Em desligamento gradual, por modal e tipo de operaçãoEm expansão gradual, tornando-se obrigatória conforme cronograma da Receita Federal

Erros comuns no registro da Declaração de Importação

  • Registrar a DI sem o Radar habilitado ou com limite insuficiente: a operação simplesmente não avança, gerando atraso e custo de armazenagem.
  • Classificação fiscal (NCM) incorreta: gera divergência de tributos e aumenta o risco de retenção em canal de conferência mais rigoroso.
  • Inconsistência entre a fatura comercial e os dados declarados: valores, quantidades ou descrições divergentes entre os documentos de suporte e a DI costumam travar a análise fiscal.
  • Não se atualizar sobre a transição para a DUIMP: empresas que não acompanham o cronograma de migração podem ser pegas de surpresa por uma exigência que passou a valer para o seu modal ou tipo de operação.

Como o Método Garbari cuida do registro da sua importação

O registro correto da DI (ou da DUIMP, conforme o cronograma de transição aplicável) é parte do pilar Administrativo do Método Garbari. Isso envolve conferir o Radar do adquirente antes do embarque, validar a classificação fiscal de cada item, checar a consistência entre a fatura comercial e os dados que serão declarados, e acompanhar o processo até a liberação da carga — reduzindo o risco de retenção por erro formal ou documental.

Perguntas frequentes sobre a Declaração de Importação

A DI é a mesma coisa que o despacho aduaneiro?
Não. A DI é o documento que dá início ao despacho aduaneiro de importação. O despacho é o processo administrativo completo, que vai do registro da DI até o desembaraço da carga.

Toda importação precisa de DI?
Historicamente, sim — exceto operações no regime de Declaração Simplificada. Com a implantação do Novo Processo de Importação, a DUIMP está assumindo esse papel de forma gradual, por modal de transporte e tipo de operação, conforme cronograma da Receita Federal.

Quem pode registrar a DI da minha empresa?
O registro é feito por quem detém acesso ao Siscomex em nome do importador — normalmente o despachante aduaneiro ou a assessoria de importação contratada —, mas a responsabilidade fiscal da operação é sempre do importador ou do encomendante, conforme a modalidade escolhida.

É possível corrigir uma DI já registrada?
Em determinadas situações, sim, por meio de retificação, respeitando os limites e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Recomendamos que qualquer retificação seja avaliada com o despachante ou a assessoria responsável antes de ser submetida.

A DUIMP já substituiu completamente a DI?
Não integralmente — a substituição está ocorrendo em etapas, por modal de transporte e tipo de operação, ao longo de 2026. Recomendamos validar o status atualizado diretamente no Portal Único Siscomex ou com um especialista antes de planejar uma nova operação.

Conteúdo elaborado pela equipe editorial da Garbari Imports e revisado tecnicamente por Cleverson Garbari, especialista em operações de importação com mais de 18 anos de experiência.


Despacho aduaneiro travando sua importação?

A Garbari Imports conduz o despacho aduaneiro com acompanhamento ativo em cada canal de parametrização, reduzindo o risco de atraso e armazenagem extra. Fale com quem cuida da sua operação do início ao fim.

FALE COM UM ESPECIALISTA PELO WHATSAPP
Rolar para cima