Declaração de Importação de Remessas: O Que É o RTS

Entenda a declaração de importação de remessas: como funciona o Regime de Tributação Simplificada (RTS), o Remessa Conforme e quando formalizar a importação....
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Caixas de encomendas internacionais representando remessas e o regime RTS

Nem toda mercadoria que entra no Brasil vindo do exterior passa por uma Declaração de Importação tradicional. Encomendas de e-commerce internacional, amostras enviadas por courier e pequenas compras pessoais seguem um caminho fiscal diferente: a declaração de importação de remessas, processada dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Entender essa diferença evita que sua empresa use o canal errado — e pague mais caro, ou tenha a carga retida, por isso.

Se sua empresa já opera com importação formal e quer entender a Declaração de Importação (DI) tradicional, veja Declaração de Importação (DI): O Que É e Como Funciona. Este guia aqui foca especificamente nas remessas internacionais — um regime distinto, com regras, limites e finalidade diferentes.

Remessa Internacional x Importação Formal: A Diferença

CaracterísticaRemessa Internacional (RTS)Importação Formal (DI/DUIMP)
Quem declaraEmpresa de courier/Correios, em nome do destinatárioImportador, via Radar Siscomex próprio
Finalidade típicaUso pessoal, não comercial, ou amostras de baixo valorRevenda, industrialização ou uso comercial recorrente
Documento fiscalGuia de importação simplificada emitida pelo transportador/CorreiosDeclaração de Importação (DI) ou DUIMP registrada no Siscomex
Necessita RADAR Siscomex?NãoSim
TributaçãoAlíquota do RTS sobre o valor da remessa + ICMSII, IPI, PIS/Cofins e ICMS calculados conforme NCM e regime tributário

O Que É o Regime de Tributação Simplificada (RTS)

O RTS é o regime aplicado a remessas postais e encomendas aéreas internacionais de valor mais baixo, dispensando o rito completo de uma Declaração de Importação formal. Em vez de classificação fiscal detalhada por NCM, item a item, a remessa é tributada por uma alíquota única sobre o valor declarado da mercadoria — o que simplifica (mas não elimina) a cobrança de tributos.

Remessa Conforme e as Regras Atuais de Tributação

O Programa Remessa Conforme foi criado para que plataformas de e-commerce internacional (como marketplaces que vendem diretamente a consumidores brasileiros) se habilitem voluntariamente junto à Receita Federal, assumindo o recolhimento antecipado dos tributos devidos antes de a mercadoria chegar ao Brasil — o que tende a agilizar a liberação alfandegária.

Segundo a Portaria MF nº 1.342/2026, que atualizou a Portaria MF nº 156/1999 (que regula o RTS), as regras vigentes para remessas de pessoa física por meio de empresa habilitada no Remessa Conforme são:

  • Até US$ 50: alíquota do Imposto de Importação zerada, desde que a compra seja feita por pessoa física e a empresa vendedora esteja habilitada no Remessa Conforme
  • De US$ 50,01 a US$ 3.000: alíquota de 60% sobre o valor da remessa, com dedução fixa de US$ 30 (valor que subiu de US$ 20 para US$ 30 com a atualização de 2026)
  • ICMS: continua sendo cobrado à parte, independentemente da faixa de valor, com alíquota que varia conforme o estado de destino da mercadoria

As regras de tributação de remessas internacionais mudaram várias vezes desde 2023 e podem ser atualizadas novamente. Recomendamos validar a alíquota, os limites de valor e a situação de habilitação da empresa vendedora no Programa Remessa Conforme diretamente com a Receita Federal antes de decidir sobre uma operação, em vez de basear-se apenas neste artigo.

Quando uma PME Usa o Regime de Remessas (E Quando Não Deve)

Situações em que a remessa internacional é adequada

  • Importação de amostras pontuais para avaliação antes de fechar um pedido maior — veja também nosso guia de Importação de Amostras
  • Compra isolada de um insumo ou peça de reposição de baixo valor, sem caráter comercial recorrente
  • Aquisição pessoal de sócios ou colaboradores, sem relação com a atividade empresarial declarada

Situações em que a importação formal é necessária

  • Compras recorrentes para revenda — o volume e a finalidade comercial exigem CNPJ, Radar Siscomex e Declaração de Importação regular
  • Insumos para industrialização em volume, onde o custo tributário do RTS (alíquota de 60% na faixa intermediária) tende a ser mais caro do que a tributação regular calculada por NCM
  • Mercadorias sujeitas a licenciamento por órgãos anuentes (Anvisa, Inmetro, etc.), que normalmente não são liberadas pelo rito simplificado de remessas
  • Operações que exigem crédito de PIS/Cofins e ICMS na cadeia da empresa — só possível dentro da importação formal com nota fiscal de entrada própria

Por Que Formalizar Pode Compensar Mais do Que Parece

Empresas que tentam “disfarçar” uma importação comercial recorrente como sucessivas remessas pessoais correm dois riscos: o custo tributário efetivo do RTS costuma ser mais alto proporcionalmente do que a tributação formal bem planejada (com aproveitamento de créditos e regimes especiais), e a Receita Federal monitora o padrão de recebimento de remessas por CPF ou endereço, podendo reter ou reclassificar envios que fogem do perfil de uso pessoal.

Como a Garbari Ajuda a Decidir o Caminho Certo

Como parte do Tratamento Administrativo e Tributário do Método Garbari, avaliamos se a operação da sua empresa se enquadra melhor no regime de remessas (para casos pontuais, de baixo valor e sem caráter comercial recorrente) ou se já é hora de estruturar a importação formal, com Radar Siscomex, Declaração de Importação e planejamento tributário completo — evitando tanto o custo desnecessário quanto o risco de retenção por uso inadequado do canal simplificado.

Perguntas Frequentes sobre Declaração de Importação de Remessas

Uma empresa (CNPJ) pode receber mercadoria pelo regime de remessas?

Formalmente, o regime foi desenhado para remessas endereçadas a pessoas físicas ou de baixo valor. Empresas que compram de forma recorrente para fins comerciais devem operar pela importação formal, com Radar Siscomex e Declaração de Importação — usar o regime de remessas para fins comerciais recorrentes expõe a empresa a risco fiscal e a possível retenção da carga.

O que é o Programa Remessa Conforme, na prática?

É um programa de habilitação voluntária da Receita Federal para plataformas de e-commerce internacional que vendem diretamente a consumidores brasileiros, em que a empresa se compromete a recolher os tributos devidos antes da chegada da mercadoria, o que costuma agilizar a liberação alfandegária.

O ICMS é cobrado mesmo em compras isentas de Imposto de Importação?

Sim. A isenção de Imposto de Importação para remessas de até US$ 50 (dentro do Remessa Conforme) não abrange o ICMS, que continua sendo devido conforme a legislação do estado de destino. Recomendamos confirmar a alíquota vigente no seu estado antes de estimar o custo total.

Quando vale a pena migrar de remessas para importação formal?

Quando o volume de compras se torna recorrente, quando o produto exige licenciamento de órgão anuente, ou quando o custo tributário acumulado das remessas passa a ser maior do que o custo de uma importação formal bem planejada — nesses casos, vale avaliar a estruturação com uma assessoria especializada.


Suas compras internacionais já deveriam ser uma importação formal?

A Garbari Imports avalia se compensa migrar da remessa para a importação formal e estrutura essa transição com segurança fiscal.

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