Reforma Tributária 2026 na Importação: Como Funciona o IBS/CBS Agora

Desde janeiro de 2026, a importação já está sujeita ao IBS e à CBS. Entenda o ano de testes, as alíquotas simbólicas, o que muda na nota fiscal e o...
Saiba Mais
Documentos fiscais, tema da Reforma Tributária e IBS/CBS na importação

Desde 1º de janeiro de 2026, toda operação de importação no Brasil passou a conviver com dois tributos novos: o IBS e a CBS. Estamos no chamado “ano de testes” da Reforma Tributária sobre o consumo, e mesmo sendo um período de transição com alíquotas simbólicas, entender como o IBS/CBS já incide na importação é essencial para não ser pego de surpresa quando as alíquotas plenas entrarem em vigor.

O que são IBS e CBS

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos que, ao longo da transição da Reforma Tributária, vão substituir o atual conjunto de tributos sobre o consumo — incluindo, no que afeta diretamente a importação, parte da lógica hoje aplicada a ICMS, PIS e COFINS. A implementação começou em 1º de janeiro de 2026 e a transição completa está prevista para se estender até 2033.

2026 é o “ano de testes”

Durante 2026, o novo modelo está em período de teste: a CBS é cobrada à alíquota simbólica de 0,9% e o IBS à alíquota de 0,1%. O contribuinte que emitir os documentos fiscais observando as normas vigentes neste período de teste fica dispensado do recolhimento efetivo do IBS e da CBS — ou seja, o objetivo de 2026 é validar a infraestrutura de emissão e apuração, não arrecadar em escala plena.

Isso não significa, porém, que o importador possa ignorar o tema até 2027. É justamente durante o ano de testes que erros de parametrização em sistemas, ERPs e rotinas fiscais aparecem — e o momento ideal para corrigi-los é agora, com penalidade dispensada, não depois que as alíquotas passarem a valer integralmente.

Como o IBS/CBS incide na importação

Qualquer empresa ou pessoa física que realize importação de bens ou serviços está sujeita ao recolhimento do IBS e da CBS desde 2026. O princípio que rege a cobrança é o da equiparação: a alíquota aplicada à importação é a mesma que incidiria sobre a operação equivalente realizada dentro do Brasil. Na prática, isso significa que, à medida que a transição avança, o importador não poderá mais contar com eventuais diferenciais de tratamento entre produto importado e produto nacional equivalente — o novo modelo tende a neutralizar essa distinção.

O que muda na nota fiscal desde já

A partir de janeiro de 2026, contribuintes que já emitem documentos fiscais precisam destacar o IBS e a CBS nas notas, mesmo durante o período de teste — sem que esses valores componham o total da operação. Esse destaque informativo é a base para que a transição avance em 2027 e nos anos seguintes sem ruptura operacional.

AspectoSituação em 2026 (ano de testes)
Alíquota CBS0,9% (simbólica)
Alíquota IBS0,1% (simbólica)
Recolhimento efetivoDispensado se as notas forem emitidas conforme normas vigentes
Destaque na nota fiscalObrigatório, mesmo sem compor o total da operação
Sujeição da importaçãoSim, desde 1º de janeiro de 2026, pelo princípio da equiparação

Por que isso importa para quem importa da China

A transição da Reforma Tributária não substitui, no curto prazo, os tributos federais tradicionais de importação (Imposto de Importação e IPI continuam existindo). O que muda é a camada correspondente a PIS/COFINS e, mais adiante na transição, ao ICMS — que gradualmente cede espaço para CBS e IBS respectivamente. Para quem estrutura importação com benefícios estaduais de ICMS (como o TTD 409 em Santa Catarina), acompanhar o cronograma de transição do IBS é especialmente importante: o desenho de regimes especiais estaduais precisa ser repensado à medida que o ICMS perde peso relativo dentro do novo sistema.

O que fazer agora, ainda no ano de testes

  • Confirmar que o ERP ou sistema de emissão fiscal já está parametrizado para destacar IBS e CBS nas notas, mesmo em valores simbólicos.
  • Mapear como a equiparação entre produto importado e nacional afeta o planejamento tributário atual — especialmente se a operação depende de algum regime especial estadual.
  • Acompanhar o cronograma oficial de transição (2026-2033) para antecipar mudanças que impactem contratos e precificação de médio prazo.
  • Não tratar o tema como “problema de 2027” — corrigir erros de parametrização agora, durante o período de dispensa de penalidade, é muito mais barato do que corrigir depois.

Como a Garbari acompanha a transição da Reforma Tributária

No Tratamento Tributário do Método Garbari, o acompanhamento da Reforma Tributária é parte da análise de cada nova operação de importação — não um tema à parte. Isso significa avaliar, operação a operação, como a equiparação entre IBS/CBS e os tributos tradicionais pode impactar o planejamento de médio prazo do cliente, especialmente quando há benefícios estaduais de ICMS envolvidos na estrutura da importação.

Perguntas frequentes sobre IBS/CBS na importação

Preciso recolher IBS e CBS na importação já em 2026?

O recolhimento efetivo está dispensado durante o ano de testes, desde que os documentos fiscais sejam emitidos conforme as normas vigentes do período de transição. Mas o destaque informativo na nota fiscal já é obrigatório.

O IBS/CBS substitui o Imposto de Importação e o IPI?

Não. II e IPI continuam existindo como tributos federais próprios. O IBS e a CBS ocupam gradualmente o espaço hoje ocupado por ICMS, PIS e COFINS, ao longo da transição prevista até 2033.

Benefícios estaduais de ICMS, como o TTD 409, ainda funcionam?

Sim, no modelo atual. Mas como o ICMS perde peso relativo ao longo da transição para o IBS, é importante acompanhar o cronograma oficial para entender como regimes especiais estaduais serão tratados nas fases seguintes da reforma.


Quer entender como a Reforma Tributária impacta especificamente a sua operação de importação?
Fale com um especialista: WhatsApp (47) 9 9999-4285

Fontes: Receita Federal — “Orientações da Reforma Tributária para 2026”; Comsefaz — “Reforma Tributária começa em 2026 com período de adaptação”; Tax Group — “Reforma Tributária 2026: guia completo sobre o que muda e a transição”; Planning — “Importação na Reforma Tributária: como ficam os tributos e os créditos de IBS/CBS”.

Rolar para cima