Cosméticos são um dos poucos produtos onde o custo regulatório pode superar o próprio custo tributário. Antes de qualquer cálculo de landed cost, é preciso resolver duas exigências específicas da Anvisa — a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e o registro ou notificação do produto. Veja a estrutura completa de custo para 2026.
NCM e Imposto de Importação de Cosméticos
Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal se concentram no Capítulo 33 da NCM. Para essa categoria, o Imposto de Importação de referência costuma ser de 20% sobre o valor aduaneiro (CIF), variando conforme a subposição específica do produto (maquiagem, perfumaria, produtos capilares, protetor solar, entre outros).
O Custo Regulatório da Anvisa
Além dos tributos, cosméticos importados exigem que a empresa tenha Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Anvisa, e que cada produto tenha registro ou notificação, conforme seu grau de risco (grau 1, produtos de menor risco, seguem por notificação mais simples; grau 2, produtos de maior risco, exigem registro completo). Esse custo regulatório por produto (SKU) costuma variar bastante conforme a complexidade e a categoria de risco — recomendamos validar o valor específico para o seu produto com a Anvisa ou uma consultoria regulatória especializada, já que esse número muda conforme o tipo de produto.
Os Tributos Que Incidem Sobre Cosméticos Importados
| Tributo | Faixa de referência* |
|---|---|
| II | ~20% sobre o valor aduaneiro (CIF), referência geral para o Capítulo 33 |
| IPI | Varia por NCM específico do produto |
| PIS/COFINS-Importação | Alíquota combinada de referência padrão |
| ICMS | 17% a 19%, conforme o estado — atenção a regras específicas de Substituição Tributária (ICMS-ST) para perfumaria e higiene pessoal, que variam por estado e vêm sendo revisadas em 2026 |
*O tratamento de ICMS-ST para cosméticos está em revisão em alguns estados neste momento — por exemplo, São Paulo alterou o regime para perfumaria e dermocosméticos em 2026. É essencial confirmar a regra vigente no estado de entrada e de destino da mercadoria antes de precificar.
Simulação Ilustrativa
| Componente | Valor aproximado |
|---|---|
| Valor FOB do lote | R$ 25.000 |
| Frete internacional + seguro | R$ 4.000 a R$ 7.000 |
| Tributos (II + IPI + PIS/COFINS + ICMS) | R$ 14.000 a R$ 19.000 |
| Regulatório Anvisa (AFE + registro/notificação por SKU) | Custo variável por produto — validar caso a caso |
| Despacho, armazenagem e frete nacional | R$ 3.000 a R$ 5.000 |
| Custo total nacionalizado (landed cost, sem contar regulatório) | ≈ R$ 46.000 a R$ 56.000 + custo Anvisa |
Erros Comuns na Importação de Cosméticos
- Fechar o pedido antes de verificar se a empresa tem AFE ativa junto à Anvisa
- Não iniciar o registro ou notificação do produto com antecedência suficiente
- Ignorar mudanças no regime de ICMS-ST para perfumaria e higiene pessoal, que variam por estado
- Subestimar o custo regulatório por SKU ao calcular a margem de um catálogo com muitos itens diferentes
Como o Método Garbari Trata Essa Complexidade
Cosméticos exigem uma combinação rara de Tratamento Tributário e Tratamento Administrativo: classificação fiscal correta somada à confirmação da situação regulatória junto à Anvisa antes do embarque. Veja também nosso guia completo de importação de cosméticos e regulação Anvisa.
Perguntas Frequentes sobre Importar Cosméticos da China
Toda empresa que importa cosméticos precisa de AFE da Anvisa?
Sim, a Autorização de Funcionamento de Empresa é exigida para empresas que importam produtos sujeitos à vigilância sanitária, incluindo cosméticos.
Todo cosmético precisa de registro na Anvisa?
Não — depende do grau de risco do produto. Produtos de grau 1 seguem por notificação mais simples; produtos de grau 2 exigem registro completo.
O que é ICMS-ST e por que importa para cosméticos?
É o regime de Substituição Tributária do ICMS, que antecipa a cobrança do imposto em determinadas categorias, incluindo historicamente perfumaria e higiene pessoal. Esse regime vem sendo revisado em alguns estados em 2026, por isso deve ser confirmado antes de precificar.
Cosméticos exigem tributário e regulatório alinhados
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