PIS/COFINS na Importação: Alíquotas e Regime Monofásico

PIS/COFINS na importação: entenda alíquotas, regime monofásico, quais produtos ele afeta e o impacto no custo da sua revenda....
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Calculadora sobre documentos fiscais ilustrando o cálculo de PIS COFINS na importação e regime monofásico

Entre os tributos que compõem o custo de uma importação, o PIS/COFINS-Importação costuma ser o mais mal compreendido — em parte porque ele muda de comportamento dependendo do produto. Para a maioria das mercadorias, ele segue o regime normal. Para uma lista específica de setores, ele segue o regime monofásico, que concentra toda a tributação da cadeia na importação ou na industrialização. Entender essa diferença é essencial para calcular o custo real de importar e para precificar corretamente a revenda.

O que é o PIS/COFINS-Importação

O PIS-Importação e a COFINS-Importação são contribuições federais incidentes sobre a entrada de bens e serviços estrangeiros no país, instituídas pela Lei nº 10.865/2004. Elas incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria — em regra o mesmo valor que serve de base para o Imposto de Importação — e são recolhidas no momento do registro da Declaração de Importação, junto com os demais tributos federais e estaduais da operação.

No regime não cumulativo (o mais comum para empresas do Lucro Real ou Presumido que apuram PIS/COFINS por esse regime), a legislação prevê uma alíquota de referência de 2,1% para o PIS-Importação e 9,65% para a COFINS-Importação, aplicadas sobre o valor aduaneiro, podendo haver acréscimos específicos para determinados NCMs. Essas alíquotas de referência são um ponto de partida — a incidência efetiva varia conforme a classificação fiscal do produto e o regime de apuração da empresa. Recomendamos validar a alíquota exata aplicável ao seu NCM com a tabela vigente da Receita Federal ou com seu contador antes de fechar qualquer cálculo de custo de importação, especialmente porque a Lei Complementar nº 224/2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026 alteraram parte da sistemática de apuração a partir de abril de 2026.

O que é o regime monofásico de PIS/COFINS na importação

No regime monofásico, a tributação de PIS/COFINS de toda a cadeia produtiva e comercial é concentrada em uma única etapa — normalmente o fabricante ou o importador — com alíquota mais alta nessa etapa e alíquota zero (ou muito reduzida) nas etapas seguintes de revenda. É uma lógica de simplificação e controle fiscal: em vez de cobrar um pouco de cada elo da cadeia, a Receita Federal cobra tudo de uma vez na origem.

Quais produtos estão no regime monofásico

O regime monofásico não é a regra geral — ele se aplica a setores específicos definidos em lei, entre os quais se destacam:

  • Combustíveis (gasolina, diesel, GLP e derivados)
  • Veículos e autopeças
  • Pneus novos de borracha
  • Bebidas frias (águas, refrigerantes e cervejas, conforme enquadramento)
  • Produtos farmacêuticos
  • Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
  • Embalagens de PET destinadas a bebidas

Cada um desses setores tem uma tabela própria de alíquotas monofásicas, definida por legislação específica (como a Lei nº 10.147/2000 para farmacêuticos e cosméticos). A título de referência, produtos farmacêuticos costumam ter alíquota combinada em torno de 2,1% de PIS e 9,9% de COFINS na importação e na industrialização, enquanto produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria giram em torno de 2,2% de PIS e 10,3% de COFINS. Como essas alíquotas variam por NCM dentro de cada setor e podem ser ajustadas por lei, recomendamos confirmar o valor exato aplicável ao seu produto com fonte oficial ou especialista tributário antes de qualquer decisão comercial.

Regime normal x regime monofásico: diferença na prática

Aspecto Regime normal (não cumulativo) Regime monofásico
Quem recolhe Cada elo da cadeia recolhe sobre sua etapa, com direito a crédito nas compras Concentrado no fabricante ou importador, em uma única etapa
Alíquota na importação Alíquota de referência (2,1% PIS / 9,65% COFINS), variável por NCM Alíquota específica do setor, geralmente mais alta que a de referência
Tributação na revenda Incide novamente sobre a receita de revenda, com direito a crédito das etapas anteriores Geralmente alíquota zero ou reduzida na revenda, pois o tributo já foi recolhido na origem
Direito a crédito do distribuidor/varejista Aplicável, conforme regras do regime não cumulativo Normalmente não há apuração de novo crédito, já que a cadeia seguinte é desonerada

Como isso afeta o custo de importação e a precificação de revenda

Para quem importa um produto monofásico, o impacto imediato é um desembolso maior no momento do desembaraço, já que a alíquota de PIS/COFINS na importação tende a ser superior à alíquota de referência do regime normal. Esse valor precisa ser incorporado integralmente ao custo de aquisição da mercadoria (o chamado landed cost), porque não haverá nova cobrança relevante de PIS/COFINS nas etapas seguintes de revenda.

Isso muda a lógica de precificação: uma empresa que revende um produto monofásico não deve embutir uma nova carga de PIS/COFINS no preço de venda, já que essa tributação, em geral, não incide novamente nessa etapa. Ignorar essa lógica leva a dois erros opostos e igualmente prejudiciais — superprecificar o produto por achar que ainda vai pagar o tributo na revenda, perdendo competitividade, ou subprecificar por não ter calculado corretamente o peso da alíquota monofásica já paga na importação, corroendo a margem.

Erros comuns na apuração do PIS/COFINS-Importação

  • Aplicar a alíquota de referência do regime normal para um produto que na verdade é monofásico, subestimando o custo real da importação.
  • Cobrar PIS/COFINS novamente na revenda de um produto monofásico, encarecendo o preço final sem necessidade tributária.
  • Não verificar se o NCM do produto está de fato na lista de incidência monofásica, já que a classificação fiscal correta é o que determina o regime aplicável.
  • Usar tabelas de alíquota desatualizadas, sem considerar alterações legais recentes, como as promovidas pela LC 224/2025.
  • Não repassar a mudança de regime para o setor de precificação da empresa, gerando descompasso entre o time fiscal e o time comercial.

A Reforma Tributária vai acabar com o PIS/COFINS?

Sim, está prevista a extinção do PIS e da COFINS a partir de 1º de janeiro de 2027, quando ambos são substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro do novo modelo de IVA dual da Reforma Tributária. O ano de 2026 funciona como período de teste, com CBS cobrada em alíquota simbólica enquanto PIS e COFINS continuam vigentes em paralelo. Os setores hoje sujeitos a regimes diferenciados — como o monofásico — são justamente os que tendem a sofrer mudanças mais relevantes nessa transição, porque o desenho desses tratamentos especiais não é automaticamente replicado no novo sistema. Empresas que operam com produtos monofásicos devem acompanhar de perto essa transição junto ao seu contador, já que tabelas de preço, margens e contratos de longo prazo com cláusula tributária provavelmente precisarão ser recalculados a partir de 2027. Recomendamos validar esse cronograma e seus efeitos específicos sobre o seu produto com um contador ou especialista tributário atualizado.

Como o Método Garbari ajuda no Tratamento Tributário da sua importação

A Garbari Imports acompanha o enquadramento tributário de cada operação desde a classificação fiscal até o cálculo final do landed cost. O Método Garbari organiza esse cuidado em três frentes:

  • Tratamento Administrativo: conferência da documentação e da classificação NCM que determina o regime de PIS/COFINS aplicável ao seu produto.
  • Tratamento Tributário: apuração correta das alíquotas de PIS/COFINS-Importação — normal ou monofásico — com acompanhamento de contador especializado quando a operação exigir validação adicional.
  • Tratamento Logístico: integração do custo tributário real ao planejamento de frete e desembaraço, para que o landed cost reflita o custo total antes da precificação de revenda.

Perguntas frequentes sobre PIS/COFINS na importação

Como sei se meu produto está no regime monofásico?

O enquadramento depende da classificação fiscal (NCM) do produto e do setor a que ele pertence, conforme legislação específica de cada segmento monofásico. O caminho mais seguro é validar o NCM do produto com um contador ou especialista tributário antes de fechar a importação.

Se meu produto é monofásico, eu realmente não pago mais PIS/COFINS na revenda?

Na maioria dos casos, a revenda desse produto ocorre com alíquota zero ou muito reduzida de PIS/COFINS, já que a tributação foi concentrada na importação. Ainda assim, é importante confirmar o enquadramento específico do seu produto e do seu regime de apuração com um contador, pois há particularidades por setor.

O regime monofásico encarece ou barateia a importação?

Costuma encarecer o desembolso no momento do desembaraço, já que a alíquota na importação é geralmente superior à do regime normal. Em compensação, elimina a cobrança na etapa de revenda — por isso o efeito final sobre o preço ao consumidor depende de como esse custo é incorporado à precificação.

A Reforma Tributária muda isso logo?

A extinção definitiva do PIS e da COFINS, com substituição pela CBS, está prevista para 1º de janeiro de 2027. Setores com regime monofásico tendem a passar por ajustes relevantes nessa transição. Vale acompanhar esse cronograma com seu contador ao longo de 2026.

Uma assessoria de importação calcula esse tributo por mim?

Sim, esse cálculo faz parte do processo normal de apuração dos tributos de importação conduzido por uma assessoria, mas a validação final da classificação fiscal e do enquadramento tributário específico deve sempre contar com apoio contábil especializado, especialmente para produtos sujeitos a regimes diferenciados como o monofásico.

Entender se o seu produto segue o regime normal ou o regime monofásico de PIS/COFINS não é só uma questão de conformidade fiscal — é o que determina se o seu cálculo de landed cost e sua estratégia de precificação de revenda estão corretos desde a largada. Um erro nesse ponto se propaga para toda a cadeia comercial do produto.

Precisa calcular o PIS/COFINS real da sua importação?

A Garbari Imports cuida do Tratamento Tributário da sua operação, da classificação NCM ao cálculo do custo total de importação — normal ou monofásico.

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