NCM de Power Bank e Carregador Veicular Elétrico: Como Classificar

Veja o NCM correto para power bank (8507.60.00) e carregador veicular elétrico (8504.40.10), a diferença entre os dois códigos e os cuidados de importação....
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Power bank portátil carregando um smartphone, produto classificado na NCM 8507.60.00

Power bank e carregador veicular elétrico parecem produtos parecidos — os dois “carregam” alguma coisa — mas têm NCMs completamente diferentes, porque a função técnica de cada um é distinta. Confundir os dois códigos é um erro comum em quem importa eletrônicos e acessórios de mobilidade elétrica, e pode gerar tributação incorreta ou problema no desembaraço.

Qual o NCM de Power Bank Importado?

O NCM de power bank é 8507.60.00, dentro da posição 85.07 (“acumuladores elétricos”), subposição de acumuladores de íon-lítio. A Receita Federal já se manifestou sobre esse enquadramento: mesmo o power bank tendo circuito eletrônico de controle de carga, sua função principal é armazenar energia para fornecer depois — o que o caracteriza como acumulador, não como carregador propriamente dito. Essa é justamente a distinção técnica entre power bank (armazena energia) e carregador (converte corrente elétrica).

Qual o NCM de Carregador Veicular Elétrico Importado?

Já o carregador veicular elétrico (wallbox ou estação de recarga para veículos elétricos) é classificado na NCM 8504.40.10, dentro da posição 85.04 (“transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos”), subposição de conversores estáticos, item “carregadores de acumuladores”. A lógica aqui é inversa à do power bank: o equipamento converte corrente alternada em contínua e gerencia o carregamento da bateria do veículo — por isso se enquadra como carregador, não como acumulador.

ProdutoNCMFunção Técnica
Power bank / bateria portátil8507.60.00Armazena energia elétrica para uso posterior
Carregador veicular elétrico (wallbox)8504.40.10Converte corrente e gerencia o carregamento do acumulador do veículo

Tributos e Licenciamento

A partir do NCM correto, definem-se as alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS aplicáveis a cada produto — que são diferentes entre os dois códigos. Quanto ao licenciamento, os dois produtos têm tratamento regulatório distinto. O power bank, como acumulador elétrico, costuma se enquadrar no escopo de certificação compulsória do Inmetro previsto na Portaria Inmetro nº 148/2022. Já o carregador veicular elétrico não segue essa mesma regra — atualmente não há regulamentação do Inmetro para sistemas de carregamento condutivo de veículos elétricos, nem exigência de certificação compulsória por parte do órgão. A exigência que pode se aplicar a ambos os produtos é a homologação da Anatel, mas apenas quando o equipamento possui módulo de conectividade sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, NFC, 4G/5G ou controle remoto). Recomendamos confirmar o enquadramento exato junto ao Inmetro e à Anatel antes de fechar a importação.

Erros Comuns na Classificação

  • Classificar power bank como “carregador” na posição 85.04, quando a função principal é armazenar energia
  • Assumir que o carregador veicular elétrico precisa de certificação Inmetro — atualmente não há essa exigência para sistemas de carregamento condutivo
  • Ignorar a exigência de certificação Inmetro do power bank por tratá-lo como “acessório simples”
  • Não verificar se o carregador veicular ou o power bank têm módulo de conectividade sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, NFC) que ative a exigência de homologação Anatel
  • Usar o mesmo NCM para power banks de diferentes capacidades e tecnologias de bateria sem confirmar a classificação

Como a Garbari Imports Resolve Isso

No pilar de Tratamento Tributário do Método Garbari, cada produto eletrônico é classificado a partir da ficha técnica real do fabricante — não por analogia com produtos parecidos — com verificação cruzada da exigência de certificação Inmetro antes do embarque. Isso evita tanto o recolhimento de tributo maior do que o devido quanto o risco de retenção da carga por falta de licenciamento.

Perguntas Frequentes sobre NCM de Power Bank e Carregador Veicular

Power bank e carregador de celular comum têm o mesmo NCM?
Não necessariamente. Um carregador de parede comum, sem função de armazenamento, costuma ter classificação distinta do power bank — vale confirmar caso a caso.

Carregador veicular elétrico precisa de certificação Inmetro?
Não. Atualmente não há regulamentação do Inmetro para sistemas de carregamento condutivo de veículos elétricos. A exigência que pode se aplicar é a homologação Anatel, e apenas quando o carregador tem módulo de conectividade sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, NFC, 4G/5G).

Power bank de grande capacidade tem alguma restrição de transporte?
Baterias de íon-lítio têm regras específicas de transporte internacional (classificação de mercadoria perigosa) que devem ser avaliadas com o agente de frete antes do embarque.


Precisa validar o NCM do seu produto?

Uma classificação fiscal incorreta pode gerar multas e atraso no desembaraço. A Garbari Imports revisa o NCM da sua operação com base em fundamentação técnica.

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