Uma das principais causas de retenção de carga na alfândega é a ausência da Licença de Importação (LI) para produtos que a exigem. A carga que chega ao Brasil sem a LI devida pode ser apreendida, multada ou devolvida ao exterior — com todos os custos por conta do importador. Saber quando a LI é obrigatória é parte essencial do planejamento antes de qualquer embarque.
O Que é a Licença de Importação (LI)?
A LI é um documento eletrônico emitido no sistema Siscomex que autoriza a importação de determinados produtos sujeitos a controle especial por parte do governo brasileiro. Ela deve ser solicitada e deferida antes do embarque da mercadoria no exterior.
Quando a LI é Exigida?
A LI é obrigatória quando o produto está sujeito ao tratamento administrativo no Siscomex. As principais categorias que exigem LI incluem: produtos sujeitos a controle da ANVISA (alimentos, medicamentos, cosméticos), INMETRO (equipamentos elétricos, brinquedos, eletrônicos), MAPA (produtos agropecuários), Exército (armas, munições, produtos químicos controlados) e ANATEL (equipamentos de radiocomunicação).
O Que Acontece sem a LI?
- A carga é retida no canal vermelho ou cinza
- Multas de importação irregular são aplicadas
- A mercadoria pode ser apreendida ou destruída
- Armazenagem acumula a R$ 300-500/dia enquanto o problema não é resolvido
Prazos para Obtenção da LI
O prazo para obtenção da LI varia conforme o órgão anuente: ANVISA pode levar de 30 a 60 dias em casos complexos; INMETRO exige certificação prévia que pode levar meses; MAPA requer laudos sanitários que dependem do produto e do país de origem.
Como a Garbari Gerencia as Licenças
O Tratamento Administrativo do Método Garbari inclui o mapeamento de todas as exigências regulatórias antes do embarque. Verificamos se o produto exige LI, qual órgão é responsável, qual o prazo estimado e iniciamos o processo de solicitação com antecedência para evitar atrasos na chegada da carga.
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