Importar do Paraguai pela Lei da Maquila: Vale a Pena?

Entenda como funciona o Regime de Maquila no Paraguai, as vantagens tributárias, os riscos operacionais e quando essa rota faz sentido para empresas brasileiras....
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Comércio internacional e fronteiras, ilustrando a importação via Paraguai pela Lei da Maquila

Nos últimos anos, o Regime de Maquila do Paraguai passou a aparecer com frequência em conversas de empresários brasileiros que importam da China — a promessa é produzir ou industrializar do lado paraguaio da fronteira e trazer o produto para o Brasil com carga tributária menor. É uma estratégia real e regulamentada, mas que exige avaliação cuidadosa antes de qualquer decisão.

O Que é o Regime de Maquila no Paraguai?

O Regime de Maquila, previsto na Lei paraguaia nº 1.064/97, permite que empresas instalem operações de industrialização ou montagem no Paraguai para exportação, pagando um tributo de apenas 1% sobre o valor agregado na operação maquiladora. A Lei 60/90 complementa o regime permitindo a importação de máquinas e equipamentos para essas operações com isenção de impostos. O modelo também se apoia em custos operacionais mais baixos: encargos trabalhistas em torno de 50% inferiores aos do Brasil e tarifas de energia elétrica industrial até 60% menores, segundo dados do setor.

Como Funciona na Prática para uma Empresa Brasileira

Em geral, o modelo envolve importar insumos ou componentes (frequentemente da China) para o Paraguai sem tributação relevante na entrada, realizar alguma etapa de industrialização, montagem ou beneficiamento no território paraguaio, e então exportar o produto maquilado para o Brasil, entrando com alíquotas preferenciais — que podem chegar a zero para produtos com conteúdo regional suficiente. Em 2026, a maior parte das exportações de maquila paraguaia (cerca de 70%) teve o Brasil como destino, com destaque para autopeças, alimentos, confecções e têxteis, produtos químicos e farmacêuticos, manufaturas de alumínio, eletrônicos e plásticos.

Crescimento Recente do Setor

O setor de maquila paraguaio vem em expansão consistente: no primeiro bimestre de 2026, as exportações somaram cerca de US$ 248 milhões, um crescimento de 26% frente ao mesmo período de 2025. Esse volume reforça que o modelo já é uma rota estabelecida, não uma novidade experimental — mas crescimento de mercado não é, por si só, garantia de que a estratégia se aplica a qualquer empresa ou produto.

AspectoVantagem ApontadaPonto de Atenção
Tributação1% sobre valor agregado na operação maquiladoraAplica-se à etapa maquiladora, não substitui análise tributária da importação para o Brasil
Mão de obraEncargos ~50% menores que no BrasilDepende de estrutura local (contratação, gestão à distância)
EnergiaTarifas industriais até 60% menoresRelevante principalmente para operações fabris intensivas
LogísticaProximidade com o BrasilCruzamento de fronteira pode prejudicar operações just-in-time

Os Riscos que Costumam Ficar de Fora da Conta

O principal risco apontado por especialistas do setor é tomar a decisão olhando só para a economia tributária e trabalhista, sem considerar o custo logístico, administrativo e financeiro de operar uma estrutura em outro país. Operações com estoque baixo, entrega just-in-time ou exigência de precisão de horário de entrega podem ser prejudicadas pela distância adicional e pela necessidade de cruzar uma fronteira internacional — o que nem sempre aparece na conta inicial de economia tributária.

Há também a camada regulatória brasileira: para que o produto maquilado entre no Brasil com a alíquota preferencial, ele precisa atender a regras de origem específicas — e o enquadramento incorreto pode gerar autuação e cobrança retroativa de tributos.

Quando Vale a Pena Considerar Essa Rota

Faz mais sentido avaliar o regime de maquila quando há volume de produção suficiente para justificar uma estrutura própria no Paraguai, o produto se beneficia claramente de etapas de industrialização ou montagem (não só revenda pura), e a operação tolera o tempo adicional de logística transfronteiriça. Para operações de menor volume, ou que dependem de entrega rápida e previsível, o ganho tributário pode não compensar a complexidade operacional adicional.

Este é um tema de estruturação societária e tributária internacional — recomendamos fortemente validação com um advogado tributarista especializado em comércio exterior antes de qualquer decisão, já que a legislação e as regras de origem podem ser atualizadas.

Como a Garbari Imports Pode Ajudar

A Garbari Imports não estrutura operações societárias no Paraguai — isso é trabalho de assessoria jurídica especializada em direito tributário internacional. O que fazemos é ajudar a avaliar, do lado brasileiro, se a economia tributária projetada realmente compensa o custo logístico da operação, e coordenar o desembaraço e a distribuição no Brasil quando o produto já vem maquilado do Paraguai.

Perguntas Frequentes sobre o Regime de Maquila

O regime de maquila é legal?
Sim, é um regime regulamentado pela legislação paraguaia, amplamente utilizado por empresas de diversos países.

Qualquer empresa brasileira pode usar o regime de maquila?
Em tese sim, mas a viabilidade depende do volume, do tipo de produto e da tolerância da operação a prazos logísticos maiores.

O produto maquilado entra no Brasil sem pagar imposto?
Não necessariamente — depende do cumprimento das regras de origem e do conteúdo regional exigido para a alíquota preferencial.

A Garbari Imports estrutura a operação no Paraguai?
Não. Recomendamos assessoria jurídica especializada para a estruturação societária e tributária; nosso apoio é na avaliação logística e no desembaraço do lado brasileiro.


Quer importar com segurança e previsibilidade?

A Garbari Imports é sua parceira estratégica em comércio exterior — cuidamos do Tratamento Administrativo, Tributário e Logístico da sua importação, do início ao fim.

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