Importação de Autopeças: NCM, INMETRO e Ex-Tarifário

Importação de autopeças exige atenção à certificação do INMETRO, ao NCM correto e ao risco de peça não homologada. Veja como planejar a operação....
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Uma peça de reposição comprada mais barata no exterior pode custar caro se travar no desembaraço por falta de certificação, ou pior, colocar em risco a segurança do veículo em que for instalada. A importação de autopeças é um mercado com forte apelo de custo — sobretudo para quem compra da China ou de fornecedores asiáticos — mas exige atenção redobrada a exigências técnicas que variam conforme o tipo específico de peça.

O que caracteriza a importação de autopeças

Autopeças formam uma categoria ampla: componentes de motor, sistemas de freio, peças de ar-condicionado automotivo, itens de suspensão, vidros, pneus, rodas, componentes eletrônicos embarcados e acessórios. Para efeitos de importação, cada um desses grupos pode ter tratamento administrativo diferente — algumas peças circulam livremente após o desembaraço, outras dependem de certificação compulsória antes de poderem ser comercializadas no mercado de reposição brasileiro.

O ponto de partida de qualquer operação de importação de autopeças é, portanto, identificar corretamente o NCM da peça e, a partir dele, verificar se existe exigência de certificação técnica vinculada àquele código antes de negociar com o fornecedor.

INMETRO, Denatran e Contran: quando cada um se aplica

É comum confundir os papéis desses três agentes. Na prática, o Denatran e o Contran atuam principalmente sobre a homologação de veículos completos — por meio do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), que gera o código de marca/modelo/versão no Renavam. Já o INMETRO é o órgão que certifica peças e componentes específicos por meio de certificação compulsória, sempre que existir uma portaria técnica exigindo isso para aquele item.

Diversas categorias de autopeças de reposição já têm certificação compulsória vigente — pneus novos, por exemplo, seguem a Portaria Inmetro nº 379/2021, e há portarias específicas para itens como rodas, vidros de segurança e catalisadores. Para esses itens, o importador precisa demonstrar a certificação do produto (ou do fabricante estrangeiro, quando aplicável) para conseguir nacionalizar a carga — sem isso, a mercadoria fica impedida de ingressar no país.

Recomendamos validar com fonte oficial ou especialista responsável se a peça específica que você pretende importar está sujeita a certificação compulsória do INMETRO antes de fechar o pedido — a lista de itens regulamentados é ampla e é atualizada por portarias específicas conforme a categoria do produto.

NCM de autopeças: por que a classificação correta é o primeiro passo

O NCM de uma autopeça determina não apenas a alíquota de tributos, mas também se ela está vinculada a alguma exigência de licenciamento ou certificação. Peças aparentemente semelhantes — como diferentes componentes do sistema de ar-condicionado automotivo — podem ter NCMs distintos dependendo da função e da posição do componente na cadeia. Já tratamos casos práticos desse tipo aqui no blog, como a classificação de compressores de ar-condicionado automotivo importados e de condensadores de ar-condicionado automotivo importados — dois exemplos de como pequenas diferenças técnicas entre peças mudam o enquadramento fiscal.

Errar o NCM de uma autopeça pode significar pagar tributo a mais, perder um benefício de Ex-Tarifário aplicável àquele código específico, ou pior: não identificar a tempo que aquele item está sujeito a certificação compulsória.

Os riscos de importar uma peça não homologada

Quando a autopeça está sujeita à certificação compulsória do INMETRO e é importada sem ela, os riscos vão além da retenção da carga no desembaraço:

  • A mercadoria pode ser retida ou inutilizada pela fiscalização por falta de certificação obrigatória.
  • Peças de segurança (freios, direção, pneus, vidros) não homologadas representam risco real ao usuário final do veículo.
  • A empresa importadora pode responder por autuação e, em revenda, por responsabilidade civil em caso de falha da peça.
  • Lotes inteiros podem ser barrados no mesmo processo, o que compromete o prazo comercial de toda a operação — não apenas do item problemático.

Tributação e Ex-Tarifário na importação de autopeças

Assim como em outras importações, a carga tributária de autopeças envolve Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins-Importação, ICMS, taxa Siscomex e AFRMM quando aplicável. Um ponto específico do setor automotivo é o Regime de Autopeças Não Produzidas, que permite reduzir a alíquota do Imposto de Importação para 2% via Ex-Tarifário, quando a peça for classificada como Bem de Capital (BK) ou Bem de Informática e Telecomunicações (BIT) e não houver produção nacional equivalente comprovada.

Esse benefício não é automático: depende de pleito específico dirigido ao órgão competente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com comprovação de que não existe fabricante nacional daquele item exato. Nem toda autopeça se enquadra — por isso vale avaliar caso a caso, junto com a classificação fiscal, se o Ex-Tarifário é aplicável antes de fechar o câmbio da importação.

ExigênciaÓrgão responsávelQuando se aplica
Certificação compulsória de autopeças (pneus, rodas, vidros, catalisadores, entre outros)INMETROPeças específicas sujeitas a portaria técnica
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)Denatran / ContranHomologação de veículo completo, não de peça isolada
Ex-Tarifário — Regime de Autopeças Não ProduzidasMDICPeça classificada como BK ou BIT, sem produção nacional equivalente
Classificação NCMReceita Federal / SiscomexToda importação — define tributos e exigências vinculadas

Erros comuns na importação de autopeças

  • Comprar a peça primeiro e só depois verificar se ela exige certificação do INMETRO — quando o ideal é inverter essa ordem.
  • Confundir a homologação de veículo completo (CAT/Denatran) com a certificação de peça isolada (INMETRO), que segue processo próprio.
  • Classificar autopeças semelhantes sob o mesmo NCM sem analisar as diferenças técnicas entre elas.
  • Deixar de avaliar se a peça se enquadra no regime de Ex-Tarifário de autopeças não produzidas, perdendo uma redução tributária relevante.
  • Presumir que importar por conta e ordem de terceiros ou por encomenda dispensa a habilitação do Radar Siscomex do adquirente — não dispensa, em nenhuma das modalidades, conforme a IN RFB nº 1.861/2018.

Como o Método Garbari organiza a importação de autopeças

Aplicando os três pilares do Método Garbari — Tratamento Administrativo, Tributário e Logístico — a importação de autopeças passa por um mapeamento prévio da peça: NCM correto, verificação de exigência de certificação INMETRO, avaliação de elegibilidade a Ex-Tarifário e planejamento logístico da carga. Esse trabalho antes do embarque é o que evita que uma peça fique retida por falta de documentação técnica que poderia ter sido resolvida ainda na negociação com o fornecedor.

Se a sua operação envolve também a importação de máquinas e equipamentos para a linha de produção automotiva, veja o guia completo: Importação de Máquinas: guia completo por segmento.

Perguntas frequentes sobre importação de autopeças

Toda autopeça importada precisa de certificação do INMETRO?

Não. A certificação compulsória se aplica apenas às categorias de peças cobertas por portaria técnica específica, como pneus, rodas, vidros de segurança e catalisadores, entre outras. Peças fora desse escopo seguem o fluxo normal de importação, sem essa exigência adicional — mas vale sempre confirmar o enquadramento do item específico.

O que acontece se eu importar uma autopeça sem a certificação exigida?

A peça fica impedida de ingressar no mercado de reposição brasileiro. Isso pode significar retenção da carga, necessidade de regularização posterior ou, em alguns casos, reexportação ou destruição da mercadoria — além do custo de armazenagem acumulado durante a pendência.

Como funciona o Ex-Tarifário para autopeças na prática?

O regime permite reduzir a alíquota do Imposto de Importação para 2% em autopeças classificadas como Bem de Capital ou Bem de Informática e Telecomunicações, desde que comprovada a ausência de produção nacional equivalente. O pleito é feito junto ao órgão competente do governo federal e precisa corresponder exatamente às características técnicas descritas no Ex-Tarifário concedido.

Qual a diferença entre o NCM da peça e a homologação técnica?

O NCM define a classificação fiscal e os tributos incidentes. A homologação (certificação do INMETRO, no caso de peças, ou CAT do Denatran, no caso de veículos completos) é uma exigência técnica separada, vinculada à segurança e à qualidade do produto. Uma peça pode ter o NCM corretamente informado e, mesmo assim, ficar retida por falta da certificação técnica exigida para aquele item.

Autopeças podem ser importadas por conta e ordem de terceiros?

Sim. Assim como na importação direta e por encomenda, a importação por conta e ordem de terceiros exige a habilitação do Radar Siscomex do adquirente — essa exigência não é dispensada em nenhuma das três modalidades, conforme a IN RFB nº 1.861/2018.


Importa esse tipo de produto e quer reduzir riscos?

A Garbari Imports cuida da documentação, das anuências e do tratamento tributário específico do seu segmento, com acompanhamento em cada etapa da importação.

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