O que é e quando utilizar Ex-Tarifário?

Nós sabemos que a importação de produtos para o território brasileiro sempre tem diversos tributos, o que acaba prejudicando diversas empresas que atuam nessa área de importações por conta dos...

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Nós sabemos que a importação de produtos para o território brasileiro sempre tem diversos tributos, o que acaba prejudicando diversas empresas que atuam nessa área de importações por conta dos gastos. Por isso, é importante que as pessoas que trabalham com importação conheçam os diversos benefícios fiscais para pagar menos tributos em geral e entender em que situações cada um deles se aplica e pode ser utilizado. Nós já citamos em artigos anteriores sobre os benefícios fiscais de Santa Catarina – o Tratamento Tributário Diferenciado (o TTD) e também sobre o diferimento do ICMS, então hoje vamos explicar o Ex-Tarifário e em que situações ele é aplicado. O Regime Ex-Tarifário é a Exceção Tarifária que é utilizada em situações que visam atrair investimentos para desenvolver o Brasil. Nesses casos específicos, ocorre uma redução temporária da alíquota do Imposto de Importação que incide sobre os Bens de Capital (BK) e os e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para produtos que não tem uma produção equivalente em solo nacional – ou seja, de produtos que não são produzidos no Brasil. Esse regime foi criado para estimular a evolução tecnológica da indústria brasileira até quando não existe a produção das mercadorias ou produtos em solo nacional. Para obter o ex-tarifário, é necessário que a empresa verifique se o produto é elegível para que o regime funcione, solicitar a análise de fabricação nacional, aguardar a consulta pública e verificar o resultado da solicitação. Caso alguma empresa se manifeste informando que existe um produto nacional equivalente, é possível apresentar um recurso pela Divex, no tempo indicado. Caso o recurso não seja apresentado, o pleito é arquivado. O resultado pode sair em até 45 dias, podendo acontecer reuniões entre as partes. Recentemente, por conta da pandemia e onda do COVID-19, novos itens foram adicionados à lista a qual o regime se aplica: além dos BK e dos BIT, foi criada a lista COVID, que consiste em 643 itens que auxiliam no diagnóstico ou na detecção do vírus, além de equipamentos hospitalares, medicamentos e as próprias vacinas de COVID-19.

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