“Qual CNAE eu preciso ter para importar?” é uma das perguntas mais comuns entre empresários que estão estruturando a empresa para começar a importar — e a resposta, por mais que pareça estranha à primeira vista, é que não existe um único código de importação. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não tem uma categoria própria chamada “importação”; o que existe é uma lógica de coerência entre a atividade da empresa, o produto importado e o código declarado.
Por Que Não Existe um “CNAE de Importação”
A CNAE, mantida pelo IBGE, classifica atividades econômicas — comércio, indústria, serviços — e não modalidades de operação. Importar é uma forma de adquirir mercadoria, não uma atividade econômica em si. Por isso, qualquer empresa, em praticamente qualquer CNAE, pode importar produtos ligados à sua atividade, desde que esteja habilitada no Radar Siscomex da Receita Federal. O que muda de empresa para empresa não é “ter ou não ter CNAE de importação” — é ter um CNAE coerente com o tipo de produto e a natureza da operação.
Onde Buscar o CNAE Correto
A maior parte dos CNAEs relevantes para quem importa para revenda está na Divisão 46 — Comércio por Atacado, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE. Essa divisão se subdivide em grupos e classes conforme o tipo de mercadoria comercializada (produtos alimentícios, têxteis, máquinas, eletrodomésticos, produtos químicos, entre outros), então a escolha correta depende diretamente do que a empresa pretende importar e revender.
Existe ainda o Grupo 46.1 — Representantes comerciais e agentes do comércio, que se aplica a empresas que atuam como intermediárias, comercializando por conta e em nome de terceiros mediante comissão, sem deter a propriedade da mercadoria — um perfil diferente do importador que compra e revende em nome próprio. Confundir esses dois perfis é um erro comum na hora de definir o objeto social e o CNAE.
Como Escolher na Prática
Três perguntas ajudam a chegar ao código certo:
- Qual produto será importado? O CNAE deve refletir a natureza da mercadoria (eletrônicos, têxteis, máquinas, produtos químicos, alimentos, etc.), não a operação de importar em si.
- A empresa vai revender no atacado ou no varejo? Isso direciona entre a Divisão 46 (atacado) e a Divisão 47 (varejo) da CNAE.
- A empresa vai deter a propriedade da mercadoria ou apenas intermediar a operação? Define se o perfil correto é comércio atacadista/varejista ou representação comercial.
Empresas que pretendem importar mais de uma categoria de produto costumam registrar um CNAE principal, correspondente à atividade predominante, e CNAEs secundários para as demais linhas de produto — o que é permitido e recomendado para manter a coerência declarada perante a Receita Federal.
Por Que o CNAE Certo Importa Tanto na Importação
Diferente de uma empresa que só vende no mercado interno, quem importa é avaliado de perto pela Receita Federal na habilitação e na manutenção do Radar Siscomex. Um CNAE incoerente com o produto declarado nas importações é um dos sinais que podem levantar questionamento sobre a capacidade operacional e a compatibilidade da empresa com o volume ou o tipo de mercadoria importada — o que pode afetar desde a concessão do limite de Radar até a análise de canal de parametrização em despachos futuros.
Recomendamos sempre validar o CNAE mais adequado com o contador responsável pela empresa, cruzando a atividade declarada no contrato social com o produto que efetivamente será importado — principalmente porque a criação, alteração ou inclusão de CNAE tem impacto direto no regime tributário e na tributação municipal (ISS, quando aplicável), assunto que foge do escopo aduaneiro e exige avaliação contábil específica.
Erros Comuns na Escolha do CNAE para Importar
- Procurar um “CNAE de importação” genérico, que não existe na estrutura do IBGE
- Declarar um CNAE de atacado para um produto completamente diferente do que a empresa efetivamente importa
- Confundir o perfil de comércio atacadista (compra e revende em nome próprio) com o de representante comercial (intermedia por comissão, sem deter a mercadoria)
- Alterar o objeto social só depois de já ter iniciado o processo de habilitação no Radar, gerando retrabalho
- Não incluir CNAEs secundários quando a empresa pretende importar mais de uma categoria de produto
Como a Garbari Imports Ajuda Nessa Etapa
No pilar de Tratamento Administrativo do Método Garbari, empresas que nunca importaram recebem orientação sobre a coerência entre CNAE, objeto social e o produto que pretendem importar — antes de avançar para a habilitação no Radar Siscomex. Isso evita que a empresa descubra uma inconsistência só depois de já ter investido tempo e recursos no processo de habilitação. Para entender a etapa seguinte, veja nosso guia sobre como funciona o Radar Siscomex.
Perguntas Frequentes sobre CNAE para Importação
Existe um CNAE específico só para empresas importadoras?
Não. A CNAE classifica atividades econômicas por tipo de produto ou serviço, não por modalidade de aquisição. O que existe é a exigência de coerência entre o CNAE declarado e o produto importado.
Posso importar com qualquer CNAE?
Tecnicamente, a maioria dos CNAEs permite importar. Na prática, é fundamental que o código declarado seja coerente com o produto importado, já que isso é avaliado na habilitação e manutenção do Radar Siscomex.
Preciso alterar o CNAE toda vez que for importar um produto novo?
Depende. Se o novo produto se enquadra em categoria muito diferente da já declarada, pode ser necessário incluir um CNAE secundário. Recomendamos avaliar isso com o contador antes de expandir o portfólio de produtos importados.
Sua empresa está pronta para importar?
A Garbari Imports orienta empresas que nunca importaram desde a estrutura administrativa até a entrega porta a porta. Fale com a gente antes de dar o primeiro passo.
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