Toda vez que sua empresa importa um produto originário de um país com o qual o Brasil ou o Mercosul mantém acordo comercial, existe a possibilidade de pagar menos — ou nenhum — Imposto de Importação sobre aquela mercadoria. O instrumento que comprova essa origem perante a Receita Federal é o certificado de origem, peça-chave para acessar as preferências tarifárias previstas em acordos de livre comércio. Sem ele, mesmo um produto genuinamente fabricado num país parceiro paga a alíquota cheia, como se viesse de qualquer lugar do mundo.
O que é o certificado de origem
O certificado de origem é o documento que atesta que uma mercadoria foi produzida ou substancialmente transformada em determinado país, conforme as regras de origem definidas no acordo comercial aplicável. Ele não é um documento genérico: cada acordo tem seu próprio Regime de Origem, que define o percentual máximo de insumos importados de terceiros países que o produto pode conter para ainda ser considerado “originário”, além do modelo de documento aceito para comprovar essa condição.
Na prática, é esse documento — apresentado no despacho de importação — que permite à Receita Federal aplicar a alíquota reduzida ou zerada de Imposto de Importação prevista no acordo, em vez da alíquota padrão da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicável a importações sem preferência. Sem o certificado, ou com um certificado que não resiste à conferência fiscal, a operação simplesmente perde o direito ao benefício.
Certificado de origem x autodeclaração de origem
Desde a Portaria Secex nº 373/2024, o regime de origem do Mercosul passou a admitir um modelo híbrido: o exportador do país de origem pode obter um certificado emitido por entidade certificadora autorizada — geralmente federações de indústria, comércio ou agricultura, e associações comerciais habilitadas pela Secex — ou, em alguns casos, apresentar uma autodeclaração de origem, sem a intermediação de terceiros. Para operações amparadas pelos Acordos de Complementação Econômica 14 (setor automotivo) e 18 (Mercosul), o Certificado de Origem Digital (COD) é obrigatório desde 2019, substituindo o documento em papel por um registro eletrônico processado no Siscomex.
Quais acordos de livre comércio o Brasil e o Mercosul mantêm
O Brasil acessa preferências tarifárias por diferentes vias: como membro do Mercosul (bloco formado também por Argentina, Paraguai e Uruguai), por acordos do próprio Mercosul com terceiros países ou blocos econômicos, e por acordos bilaterais no âmbito da Aladi (Associação Latino-Americana de Integração), que reúne 13 países-membros da região. O quadro abaixo resume os principais acordos com preferência tarifária relevante para PMEs importadoras — mas a lista completa de acordos, os cronogramas de desgravação e o percentual de preferência por NCM mudam com frequência e devem ser confirmados caso a caso antes de qualquer decisão de compra.
| Acordo | Países/bloco envolvidos | Situação (o que verificar) |
|---|---|---|
| Mercosul (ACE 18) | Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai | Livre comércio entre os sócios plenos para a maior parte do universo tarifário, com exceções pontuais por setor |
| Mercosul-Chile (ACE 35) | Mercosul e Chile | Livre comércio para praticamente todo o universo tarifário desde 2015; Regime de Origem atualizado por protocolo adicional recente |
| Mercosul-União Europeia | Mercosul e países da União Europeia | Acordo assinado e em vigor, com eliminação de tarifas ocorrendo de forma gradual, por linha tarifária, ao longo de mais de uma década |
| Acordos Aladi (México e outros) | Brasil e países-membros da Aladi | Preferências específicas por Acordo de Complementação Econômica (ex.: acordos com o México), com cobertura de produtos limitada a itens negociados |
Esse é um panorama, não uma lista definitiva. O Brasil soma dezenas de acordos e preferências comerciais vigentes, e o percentual de redução tarifária — quando existe — varia por NCM dentro de cada acordo, e muitos cronogramas de desgravação avançam em etapas anuais ao longo de vários anos. Recomendamos validar este dado com fonte oficial (Siscomex, Secex/MDIC) ou especialista responsável antes de basear qualquer decisão comercial na expectativa de uma preferência tarifária específica.
Por que a preferência tarifária não é automática
Um erro frequente é assumir que, por o acordo estar “em vigor”, toda mercadoria daquele país já entra com tarifa reduzida no dia seguinte à assinatura. Na prática, acordos amplos como Mercosul-União Europeia costumam prever cronogramas de eliminação tarifária escalonados por produto, alguns com tarifa zerada desde o primeiro dia e outros com redução gradual ao longo de 10 a 15 anos. Cada NCM tem seu próprio calendário dentro do mesmo acordo — por isso a checagem produto a produto é indispensável.
Como obter e usar o certificado de origem na importação
1. Confirme se o produto e o país de origem estão cobertos pelo acordo
Antes de negociar com o fornecedor, verifique se o NCM do produto está contemplado no cronograma de preferências do acordo aplicável ao país de origem — nem todo produto de um país parceiro tem preferência tarifária garantida desde já.
2. Solicite ao fornecedor o certificado (ou a autodeclaração) de origem
Cabe ao exportador, no país de origem, obter o certificado junto a uma entidade certificadora autorizada ou emitir a autodeclaração de origem, quando essa modalidade for aplicável ao acordo em questão. Esse pedido deve fazer parte da negociação comercial, não ser tratado como detalhe de última hora.
3. Confira se o documento atende ao Regime de Origem do acordo
O certificado precisa refletir corretamente a descrição do produto, o NCM de oito dígitos e o critério de origem aplicado — produto totalmente obtido, transformado substancialmente, ou dentro do percentual máximo de insumos de terceiros países permitido pelo acordo.
4. Apresente o certificado no despacho de importação
O documento — físico ou, cada vez mais, em formato digital (COD) — é vinculado à Declaração de Importação ou à DUIMP para que a Receita Federal aplique a alíquota preferencial no cálculo dos tributos devidos.
5. Guarde a documentação de origem para eventual fiscalização retroativa
Certificados de origem e a documentação que sustenta o critério de origem devem ficar arquivados junto aos demais registros da importação, já que a Receita Federal pode revisar operações amparadas por preferência tarifária mesmo depois do desembaraço.
Erros comuns com certificado de origem e acordos comerciais
- Assumir que “vem de um país parceiro” já garante preferência — o produto precisa atender ao critério de origem do acordo, não apenas ser embarcado daquele país.
- Não verificar o NCM no cronograma de desgravação — em acordos com cronograma gradual, como Mercosul-União Europeia, nem todo NCM tem tarifa zerada desde o primeiro dia.
- Certificado com dados divergentes da fatura comercial — descrição do produto, NCM ou quantidade diferentes entre os documentos costumam gerar questionamento no despacho.
- Depender de informação desatualizada sobre acordos vigentes — acordos são renegociados, atualizados e às vezes suspensos; o que valia há dois anos pode não valer mais hoje.
- Deixar para resolver a documentação de origem depois do embarque — o certificado deve ser obtido junto ao exportador antes ou durante o processo de exportação, não depois que a carga já está a caminho do Brasil.
Como o Método Garbari apoia o uso de certificados de origem
Identificar se uma importação tem direito a preferência tarifária, e garantir que a documentação de origem sustente esse benefício perante a Receita Federal, exige acompanhamento técnico caso a caso. O Método Garbari organiza esse trabalho em três frentes:
- Tratamento Administrativo: verificação se o produto, o NCM e o país de origem estão cobertos por acordo vigente, e orientação sobre a documentação de origem exigida do fornecedor.
- Tratamento Tributário: conferência do enquadramento tarifário e da aplicação correta da preferência no cálculo dos tributos de importação.
- Tratamento Logístico: acompanhamento do despacho aduaneiro para que o certificado de origem seja vinculado corretamente à declaração de importação, sem atrasos por pendência documental.
Perguntas frequentes sobre certificado de origem e acordos de livre comércio
O certificado de origem é obrigatório em toda importação?
Não. Ele só é necessário quando o importador pretende utilizar uma preferência tarifária prevista em acordo comercial. Sem certificado, a importação segue normalmente, mas paga a alíquota cheia de Imposto de Importação.
Quem emite o certificado de origem, o importador brasileiro ou o exportador?
A responsabilidade é do exportador, no país de origem, junto a uma entidade certificadora autorizada, ou por autodeclaração, quando aplicável. O importador brasileiro deve solicitar esse documento como parte da negociação com o fornecedor.
Todo produto chinês pode usar certificado de origem para reduzir imposto?
Não. O Brasil não tem acordo de livre comércio com a China atualmente. As preferências tarifárias tratadas neste guia se aplicam a países com os quais o Brasil ou o Mercosul têm acordo vigente, como os sócios do Mercosul, o Chile e, de forma gradual, a União Europeia.
Como saber se meu produto tem preferência tarifária em determinado acordo?
É preciso consultar o cronograma de desgravação tarifária do acordo específico pelo NCM do produto, disponível nos canais oficiais do Siscomex e da Secex/MDIC. Recomendamos validar este dado com fonte oficial ou especialista responsável antes de projetar economia tributária baseada em uma preferência ainda não confirmada.
O que acontece se eu usar a preferência tarifária sem certificado de origem válido?
A Receita Federal pode desconsiderar o benefício, cobrar a diferença de tributos com multa e juros e, em casos de divergência mais grave entre documentos, iniciar procedimento de fiscalização sobre a operação.
Certificado de origem e acordos de livre comércio são uma das poucas formas legítimas de reduzir a carga tributária de uma importação sem depender de regime especial — mas o benefício só existe quando a documentação de origem é obtida corretamente, no momento certo, e comprovadamente compatível com as regras do acordo aplicável.
Quer saber se sua importação tem direito a preferência tarifária?
A Garbari Imports avalia se o produto, o país de origem e o acordo comercial aplicável reduzem seu Imposto de Importação — com o Tratamento Administrativo, Tributário e Logístico do Método Garbari.