Ato Concessório de Drawback: Passo a Passo no Siscomex

Entenda o ato concessório de drawback: como solicitar no Portal Único Siscomex, documentos exigidos, prazo de vigência e erros que comprometem o benefício....
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Linha de produção industrial ligada ao regime de drawback na importação

Sua empresa já entendeu que o drawback suspende ou isenta tributos na importação de insumos para industrialização — mas entre “saber que o benefício existe” e “usá-lo de fato” existe um documento central que muita empresa ignora até ser tarde demais: o ato concessório. É ele que formaliza o compromisso de exportar e define o prazo, o saldo e as condições da operação junto à Receita Federal e à Secex.

Se você ainda não conhece as modalidades do drawback (suspensão, isenção e integrado) e quem pode se beneficiar, veja primeiro nosso guia Drawback: O Benefício Fiscal que Reduz Custo da Importação Industrial. Este artigo aqui foca especificamente em como solicitar o ato concessório, o passo a passo no Portal Único Siscomex e os erros que comprometem o benefício depois de concedido.

O Que É o Ato Concessório de Drawback

O ato concessório é o instrumento formal pelo qual a Receita Federal e a Secex (Secretaria de Comércio Exterior) autorizam a empresa a importar (ou adquirir no mercado interno) insumos com suspensão ou isenção de tributos, em troca do compromisso de exportar o produto resultante dentro de um prazo determinado. Sem o ato concessório emitido e vigente, não existe drawback aplicável à operação — o benefício não é automático apenas por a empresa se enquadrar no perfil elegível.

Como Solicitar o Ato Concessório no Portal Único Siscomex

  1. Acesse o Portal Único Siscomex com certificado digital e entre no módulo Drawback Web (Suspensão, Isenção ou Integrado, conforme a modalidade pretendida)
  2. Cadastre a Declaração de Drawback, informando os insumos a importar, o produto final a ser exportado e a relação técnica entre eles (a chamada ficha técnica ou nexo causal)
  3. Informe o prazo de validade pretendido e o volume estimado de importação e exportação
  4. Aguarde a análise da Secex/DECEX, que avalia a viabilidade técnica e comercial da operação
  5. Receba o ato concessório, com número, saldo autorizado, prazo de vigência e itens habilitados
  6. Vincule cada importação (DI/DUIMP) e cada exportação (DU-E) ao ato concessório durante a vigência, para que o sistema debite corretamente o saldo utilizado

Documentos Necessários para o Pedido

  • Ficha técnica do produto, demonstrando o consumo de insumos importados na fabricação do bem exportado
  • Contratos ou pedidos de exportação que sustentem a viabilidade comercial da operação
  • Regularidade fiscal da empresa junto à Receita Federal
  • RADAR Siscomex ativo na modalidade compatível com o volume da operação
  • Histórico de operações anteriores, quando a empresa já utilizou drawback antes

Prazo de Vigência do Ato Concessório

Em geral, o ato concessório de drawback suspensão tem vigência inicial de até 1 ano, prorrogável por mais 1 ano em determinadas condições — totalizando até 2 anos para cumprir o compromisso de exportação. Prazos podem ser diferentes conforme a modalidade e o setor. Vale registrar que o governo já concedeu, em situações excepcionais (como o impacto de tarifas comerciais impostas por outros países sobre exportadores brasileiros em 2026), prorrogações adicionais específicas para atos concessórios com vencimento em janelas determinadas — não é a regra geral, mas mostra que prazos podem ser ajustados por medida específica.

Prazos, prorrogações e regras específicas de vigência mudam conforme normativos da Secex e da Receita Federal. Recomendamos validar o prazo aplicável ao seu ato concessório diretamente no Portal Único Siscomex ou com um especialista antes de assumir compromissos de exportação.

Erros Comuns Que Comprometem o Ato Concessório

  • Não vincular a DI/DUIMP ou a DU-E ao ato concessório no momento certo, perdendo a rastreabilidade do saldo
  • Descumprir o prazo de exportação assumido no ato, o que pode gerar cobrança retroativa dos tributos suspensos, com multa e juros
  • Calcular mal o saldo de insumos autorizados versus o efetivamente importado
  • Não considerar variações cambiais e de preço que alterem a proporção entre insumo importado e produto exportado
  • Deixar para regularizar a baixa do ato apenas no fim da vigência, sem tempo para corrigir inconsistências

Como a Garbari Ajuda na Gestão do Drawback

Dentro do Tratamento Tributário do Método Garbari, apoiamos empresas na análise de elegibilidade ao drawback, na estruturação do pedido de ato concessório e no acompanhamento da vinculação entre importações e exportações durante a vigência — reduzindo o risco de perda do benefício por erro operacional ou descumprimento de prazo. A decisão final sobre a concessão é sempre da Secex/Receita Federal.

Perguntas Frequentes sobre Ato Concessório de Drawback

É possível ter mais de um ato concessório ativo ao mesmo tempo?

Sim, uma empresa pode ter múltiplos atos concessórios ativos, para diferentes produtos ou linhas de exportação, desde que cada um seja gerido separadamente quanto a saldo e prazo.

O que acontece se a empresa não conseguir exportar dentro do prazo?

O descumprimento do compromisso de exportação pode gerar a cobrança dos tributos que foram suspensos, com acréscimos legais. Por isso, o dimensionamento realista do volume e do prazo no momento do pedido é essencial.

PMEs conseguem operar com drawback ou é só para grandes indústrias?

PMEs que importam insumos para industrialização e exportam o produto final podem ser elegíveis. O que determina a viabilidade não é o porte da empresa, mas a existência de um nexo técnico comprovável entre o insumo importado e o produto exportado, além de regularidade fiscal.

O ato concessório substitui o RADAR Siscomex?

Não. São instrumentos complementares. O Radar é a habilitação geral para operar em comércio exterior; o ato concessório é a autorização específica do regime de drawback para aquela operação. A empresa precisa dos dois.


Sua empresa exporta e quer reduzir o custo tributário da importação de insumos?

A Garbari Imports analisa a elegibilidade ao drawback e conduz o pedido de ato concessório como parte do Tratamento Tributário do Método Garbari.

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