Políticas

Políticas Transparência e ética Nossos processos administrativos são pautados pela transparência e respeito aos princípios éticos. Guiados pela ética e transparência desenvolvemos mecanismos de monitoramento, fiscalização e prestação de contas...

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Políticas

Transparência e ética

Nossos processos administrativos são pautados pela transparência e respeito aos princípios éticos.

Guiados pela ética e transparência desenvolvemos mecanismos de monitoramento, fiscalização e prestação de contas que propiciam as partes interessadas – sociedade, governo, sócios, colaboradores e clientes – segurança, clareza e transparência sobre nossas ações e resultados.

Políticas e Procedimentos

Seguem as políticas que regem nossas ações:

1 -Política de Qualidade

A Garbari Imports considera cada cliente como único e se compromete em proceder com transparência, confidencialidade e aperfeiçoamento constante na qualidade de prestação de serviço de importação para terceiros, promovendo melhoria contínua de seus processos e a satisfação dos requisitos de seus clientes e partes relacionadas nas operações de Comércio Exterior.

Missão

Ser a extensão do departamento de comércio exterior de nossos clientes.

Visão

Superar as expectativas da gestão de Comércio Internacional, monitorando resultados e implementando melhorias, desenvolvendo a capacitação e parcerias com seus clientes, fornecedores e colaboradores, para aumento da rentabilidade e sustentabilidade, promovendo emprego e desenvolvimento social.

Valores

  • Cumprir a legislação
  • Senso de prioridade
  • Transparência
  • Esgotamento de possibilidades
  1. OBJETIVO

Estabelecer e definir as diretrizes de conduta a todos os gestores, coordenadores, supervisores e colaboradores com cargos de liderança quanto aos princípios éticos e morais que a Garbari Imports espera ter dos mesmos em suas relações com demais colaboradores, fornecedores, clientes e demais partes interessadas.

  1. DEFINIÇÃO

Compliance: O termo compliance é originário do verbo, em inglês, “to comply”, e significa estar em conformidade com regras, normas e procedimentos.

Suborno: O termo suborno significa a corrupção realizada sobre um indivíduo, seja através de entrega de uma quantia em dinheiro, de um presente ou da realização de um favor para depois obter dessa pessoa algo que necessita ou aprecia. O suborno também é chamado de corrupção e na linguagem popular de propina.

Assédio Moral: A Garbari Imports não tolera atitudes que evidenciem o assédio moral, definido como o mau trato aplicado ao indivíduo, derivado de uma lógica perversa na relação de poder existente no local de trabalho. O assédio moral está relacionado à presença de ações e condutas por parte do detentor do poder, contra o bem-estar do colaborador, manifestado por humilhações, xingamentos e perseguições, cuja repetição e permanência acabam por desencadear um processo de diminuição da sua autoestima.

Assédio Sexual: O Assédio Sexual é crime previsto no Código Penal Brasileiro:

“Artigo 216-A: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”

São consideradas condutas de assédio sexual, atitudes como: propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, escritas, gestuais ou físicas.

As denúncias sobre assédio sexual serão analisadas e, caso seja verificada a veracidade da denúncia, o Gestor, Coordenador, Supervisor e/ou ocupantes de cargos de Liderança que cometeu a infração será penalizado com o desligamento por justa causa da empresa, sem prejuízo das sanções legais.

Propriedade Intelectual: Entende-se por propriedade intelectual, o know-how, dados técnicos, informações de processos e de mercado, relatórios, sistemas, entre outros, que podem beneficiar um concorrente, pessoa, empresa ou parte interessada, utilizada para favorecer ou prejudicar o cliente ou a parte interessada.

Ingerência Administrativa: Ato, ocasionado por outros departamentos, de intervir em ações, processos e/ou decisões cuja responsabilidade compete exclusivamente à área administrativa. É terminantemente proibida a ingerência administrativa por parte dos gestores, coordenadores e supervisores na Matriz e nas bases e filiais. Em cada local há representantes administrativos que respondem diretamente à Matriz, não podendo ser coagido ou intimidado por colaboradores operacionais. Portanto, qualquer assunto de ordem administrativa deve ser direcionado à Gestora Geral Administrativa.

  1. APLICAÇÃO

Este procedimento deve ser aplicado a todos os Gestores, Coordenadores, Supervisores e aos ocupantes de cargos de Liderança nas atividades exercidas em conjunto com os demais colaboradores, fornecedores, clientes e demais partes interessadas.

  1. REFERÊNCIAS

 ISO 9001:2015 – Item 7.1.2 – Recursos Humanos.

  1. INTRODUÇÃO

O presente Manual, visando criar condições indispensáveis à harmonia entre pessoas que trabalham em conjunto e buscando o bom entendimento no sentido de atingir um objetivo comum, estabelece e define as normas éticas e condutas corporativas que dirigem as relações de trabalho entre os colaboradores, fornecedores, clientes e demais partes interessadas. A postura ética é uma exigência, o que significa que além de todos agirem coerentemente com os discursos moral e ético, devem combater e evitar que atos contrários sejam cometidos ao seu redor.

  1. PRINCÍPIOS E VALORES ÉTICOS E MORAIS

Relacionamentos:

  1. a) Público em geral

Nossas relações são pautadas em respeito e credibilidade, e não admitimos:

  • Preferências, preconceitos ou discriminação;
  • Qualquer tipo de ato que possa ser caracterizado como bullying;
  • Atitudes abusivas ou ofensivas (gesto, palavra, comportamento), contra a integridade moral e física de qualquer pessoa, tais como assédio moral, sexual, econômico, intimidações, ameaças ou ofensas.
  • Receber visitas ou introduzir pessoas estranhas no recinto da empresa, sem prévia autorização formal (e-mail, SMS, WhatsApp, etc.) de seu superior imediato;
  1. b) Colaboradores

O Capital Humano é eleito pela Garbari Imports, como seu recurso mais importante e valioso para o desenvolvimento e crescimento de seus negócios. A transparência e o respeito nas relações propiciam um ambiente de trabalho harmonioso, de confiança mútua com responsabilidades em todos os níveis, possibilitando o desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional de todos os colaboradores.

Competem aos Gestores, Coordenadores, Supervisores e aos ocupantes de cargos de Liderança:

  • Prezar pela imagem em todas as nossas esferas de relacionamento. A conduta da Liderança deve refletir os princípios éticos e morais e, dessa forma, reforçar o comportamento responsável de cada colaborador, requerendo a consciência e maturidade para questões que possam interferir no desempenho de suas funções e em sua conduta pessoal;
  • Zelar pela harmonia no serviço, bem como pelo espírito de cordialidade e colaboração com relação a seus subordinados e superiores;
  • Manter a boa ordem e segurança no serviço de sua responsabilidade;
  • Delegar e distribuir serviços, obedecendo a capacidade e habilidade de cada um;
  • Dialogar, orientar e fornecer feedback aos colaboradores e subordinados;
  • Não abusar ou exceder em sua autoridade;
  • Incentivar o desenvolvimento profissional de seus liderados, com a participação em palestras e treinamentos.

Assédio Moral

A empresa não tolerará atitudes que evidenciem o assédio moral, definido como maus-tratos aplicados ao indivíduo, derivados de uma lógica perversa na relação de poder existente no local de trabalho. O assédio moral está relacionado à presença de ações e condutas por parte do detentor do poder, contra o bem-estar do colaborador, manifestado por humilhações, xingamentos e perseguições, cuja repetição e permanência acabam por desencadear um processo de diminuição da sua autoestima.

Assédio Sexual

A empresa não admite nenhum tipo de assédio moral, econômico, sexual ou de qualquer outra natureza que englobe qualquer conduta que afete negativamente o desempenho do trabalho, que denigra a dignidade de qualquer pessoa ou gere um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo. São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, escritas gestuais ou físicas.

O empregado que se considerar humilhado, intimidado, discriminado, constrangido, assediado ou alvo de preconceito, pressão, pratica abusiva ou de desrespeito deverá comunicar tal fato a administração, onde as denúncias serão recebidas, apuradas, tratadas e mantidas em sigilo.

  1. c) Clientes

O relacionamento com o cliente é pautado em profissionalismo, transparência, qualidade, cordialidade e ética. A Garbari Imports respeita a confidencialidade e privacidade de seus clientes.

  1. d) Parceiros: Fornecedores, prestadores de serviços e partes interessadas.

A relação de parceria é fundamental para a realização de nossos negócios. Enquanto prezamos pela boa imagem e conduta ética, procuramos estabelecer relacionamentos isentos de subornos e exigimos esta reciprocidade de nossos parceiros, ou seja:

  • Cumprimento das exigências legais;
  • Confidencialidade dos dados de suas negociações/operações com a Garbari Imports;
  • Cumprimento da obrigação de confidencialidade, sigilo e total discrição a respeito dos dados e informações que venham a ter acesso por qualquer meio ou forma, conforme disposto em contrato.

     

  1. e) Concorrentes

Prezamos pela concorrência leal e tratamos nossos concorrentes com o mesmo respeito que deles esperamos ter, não fazendo comentários que possam afetar a sua imagem ou contribuir para a divulgação de boatos.

  • Gestão da Cultura Ética e Moral

A aplicação das diretrizes definidas neste Manual é de responsabilidade dos Gestores, Coordenadores, Supervisores e dos ocupantes de cargos de Liderança da Garbari Imports, que devem:

  • Manter-se atualizados quanto às normas legais, regulamentares, estatutárias e demais instruções relevantes para o desempenho de suas atividades;
  • Garantir o sigilo e confidencialidade das informações;
  • Estar atentos às situações que figurem um conflito de interesse, real ou potencial e com isso venha a interferir na capacidade de se manter isento e tomar decisões imparciais em relação a Garbari Imports;
  • Proibir e estar proibidos de exercer concorrência direta ou indireta em qualquer segmento do grupo, não podendo representar, fazer consultoria ou dar qualquer apoio à concorrência da Garbari Imports.
  • Informar à Alta Direção quando o cônjuge, filhos ou parentes de 1º grau estiverem trabalhando ou em vias de trabalhar em empresas que concorrem diretamente com os serviços e segmento de atuação da Garbari Imports.
  • Ser cautelosos ao fazer comentários sobre negócios seja no ambiente de trabalho, em locais públicos ou privados;
  • Zelar pela imagem da Garbari Imports, dentro e fora do ambiente de trabalho, sabendo que não são toleradas atitudes prejudiciais à empresa e aos colaboradores, tais como:
  • Consumo de álcool;
  • Práticas de jogos de azar;
  • Uso de Drogas;
  • Outras práticas incompatíveis com a posição ou cargo do colaborador.

Todo desrespeito leva a aplicação de medidas punitivas e até rescisórias de acordo com a legislação vigente.

  1. NORMAS DE COMPLIANCE

7.1 Propriedade Intelectual

O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas, gerados na Garbari Imports, é de propriedade exclusiva da empresa. Desta forma, deve-se tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual, não sendo permitida a divulgação de quaisquer informações sem autorização da Alta Direção da empresa.

Os Gestores, Coordenadores, Supervisores, ocupantes de cargos de Liderança e seus liderados devem preservar a confidencialidade de qualquer informação relativa à empresa e aos clientes, obtida no desenvolvimento das atividades relacionadas a Garbari Imports, de caráter pessoal ou profissional, mesmo após o término do vínculo com a empresa.

É terminantemente proibida a cópia ou reprodução parcial ou total e a veiculação da Propriedade Intelectual da Garbari Imports, por seus colaboradores, através de e-mail, pen drive, CD, HD externo, whatsapp, sites de relacionamentos, redes sociais, etc. Salvo quando houver permissão prévia da Alta Direção.

É expressamente proibido aos colaboradores e será considerado como ato de violação de segredo profissional e ato de improbidade, tomar anotações ou cópias de detalhes técnicos e administrativos sobre qualquer assunto que se relacione com as atividades industriais e comerciais da empresa, para fins particulares, assim como permitir ou facilitar sua retirada das dependências da empresa.

  1. BRINDES E PRESENTES

A Garbari Imports não incentiva o recebimento ou oferecimento de brindes e presentes, seja de/para, parceiro, distribuidor, prestador de serviços ou clientes.

Os brindes ou presentes oferecidos aos colaboradores da Garbari Imports serão sorteados entre todos os colaboradores, independentemente do cargo ocupado ou área de atuação.

É vedado o oferecimento ou recebimento de ofertas em dinheiro por qualquer motivo.

  1. EVENTOS ORGANIZADOS POR TERCEIROS

A participação de colaboradores em eventos promovidos por parceiros, fornecedores, concorrentes ou não concorrentes da Garbari Imports, deve ser submetida à aprovação de seu Superior Imediato e/ou Alta Direção.

  1. USO DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DE INFORMAÇÃO

Todas as regras do presente Manual visam basicamente o desenvolvimento de um comportamento ético, moral e profissional, sendo aplicáveis também ao uso dos Recursos de Informática: E-mail, internet, Nextel e etc.

A veiculação de informações deverá obrigatoriamente estar relacionada às atividades profissionais, não sendo permitidas mensagens obscenas, correntes de arrecadação de recursos, sites de relacionamentos, redes sociais ou outras de natureza semelhante.

Os softwares protegidos por direitos autorais não devem ser copiados. Da mesma forma, é proibida a instalação de programas nos computadores que não tenham sido previamente autorizados.

Todos os recursos tecnológicos da empresa são passíveis de auditoria e monitoramento com a finalidade da proteção e preservação dos dados e imagem sob a responsabilidade da Garbari Imports.

Todo o conteúdo do Item 7.1 deste manual deve ser cuidadosamente observado.

  • Acesso à Rede

O código de identificação (login) e a senha (password) para acesso à rede são pessoais e confidenciais, não sendo permitido o seu empréstimo a quem quer que seja e sob qualquer pretexto.

  • Restrições do Uso da Internet

Proibido alterar as configurações e parâmetros de segurança das estações de trabalho e notebooks, bem como a proteção de tela, papel de parede, assinaturas eletrônicas e quaisquer outras alterações dos padrões estabelecidos pela empresa;

  • Proibido expor, armazenar, distribuir e/ou editar, através dos recursos de informática da empresa, qualquer espécie de material que contenha conteúdo pornográfico ou que venha a ofender os princípios morais e éticos, bem como utilizar quaisquer dos recursos a que se referem neste manual para atividades ilegais, sendo motivo para demissão por justa causa, sem prejuízo das sanções penais que caracterizam este ato. A empresa cooperará ativamente com as autoridades nesses casos;
  • A Garbari Imports restringe o uso da Internet, não permitindo utilizá-la para acessar site de bate-papo, redes sociais, sites de relacionamento, compras eletrônicas, pornografia, ou qualquer outra atividade semelhante;
  • Redes Sociais

A Garbari Imports PROÍBE o uso das redes sociais para:

  • A divulgação de conteúdo da propriedade intelectual que possa causar perdas e danos a empresa, aos clientes, parceiros e partes interessadas.
  • Divulgação de conteúdo pornográfico ou de foro íntimo de seus colaboradores, clientes, parceiros e partes interessadas. Divulgações dessa natureza podem causar constrangimento e ações judiciais cujas sanções estão previstas na lei.
  • Divulgação de fotos, vídeos, áudios ou outra forma de conteúdo que venham a denegrir a imagem da Garbari Imports, de membros da Alta Direção e colaboradores que por razões corporativas ficam em maior evidência no desempenho de suas funções. A quebra dessa proibição será tratada na formada lei.
  • O Uso do E-mail

O e-mail é uma ferramenta essencial de trabalho e faz parte do cotidiano. Portanto é muito importante ser utilizado corretamente, seguindo algumas regras e tendo cuidados especiais, sabendo distinguir entre trabalho e vida pessoal sempre com responsabilidade, ética e profissionalismo.

A Garbari Imports permite o uso do e-mail de forma estritamente profissional, com uma comunicação clara e objetiva, sem a veiculação de informações prejudiciais ou que estejam relacionadas à propriedade intelectual do grupo.

  1. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, USO DO TELEFONE CELULAR E RÁDIO

O telefone também é uma ferramenta de trabalho e faz parte do cotidiano, devendo ser utilizado profissionalmente, sendo terminantemente proibido o uso para entretenimento.

Ligações interurbanas e para celulares devem durar o tempo estritamente necessário.

Os colaboradores deverão utilizar os telefones fixos e celulares exclusivamente para assuntos corporativos.

A campainha do celular e do rádio deve ser ajustada para volume baixo ou no modo vibratório.

Não utilizar o rádio no módulo viva voz, pois pode atrapalhar e tirar o foco das atividades de outros colaboradores.

O bom senso deve sempre prevalecer.

  1. CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES NA IMPRENSA
  • Não utilizar logomarca da empresa sem autorização prévia;
  • Não divulgar informações à Imprensa;
  • Não conceder entrevistas ou participar de programas da mídia em nome da empresa, sem a devida autorização da Alta Direção da Garbari Imports.
  1. PREJUÍZOS CAUSADOS À EMPRESA

Prejuízos causados à empresa por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracteriza-se quando houver:

  • Sonegação de valores e/ou objetos confiados;
  • Danos e avarias em qualquer bem da empresa que estiver sob sua guarda, uso ou sujeito à sua fiscalização;
  • Erro de cálculo doloso contra a empresa;
  1. PROTEÇÃO DE ATIVOS

Os ativos da empresa: instalações, bens, equipamentos e informações são disponibilizados aos colaboradores da Garbari Imports com a finalidade exclusiva de atender aos interesses corporativos legítimos da empresa.

É de total responsabilidade de todos zelar, proteger e preservar os ativos da empresa, assim como manter o cuidado necessário à sua manutenção e conservação, comunicando as anormalidades encontradas.

  1. CONCORRÊNCIA DESLEAL – EX-COLABORADOR NA CONCORRÊNCIA

Os colaboradores que estiverem solicitando o desligamento, para trabalhar na concorrência, deverão comunicar essa decisão aos seus superiores, informando, inclusive detalhes sobre o concorrente e garantir que informações privilegiadas não sejam divulgadas ao novo empregador.

A Lei 9279 de 14.05.1996, artigo 195 incisos XI XII cita que comete crime de concorrência desleal quem:

“XI – divulga, explora, utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato”;

“XII – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se referem o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude”.

  1. AMIZADES COM PESSOAS QUE TRABALHAM NA CONCORRÊNCIA

A Garbari Imports não proíbe a amizade de seus colaboradores com a concorrência. Porém, entende ser crime passível de punição legal, amizade ou relacionamento que:

  • Divulga, sem autorização prévia, lista de preços, planilha aberta, lista de clientes, orçamentos, cláusulas contratuais, dados pessoais e corporativos dos clientes, etc.
  • Explora, de maneira ilícita, banco de dados, servidores, informes contábeis, ficais ou financeiras, e-mails, etc., para retransmitir a concorrência ou a amigos com o intuito de adquirir proveitos pessoais e corporativos.
  • Utilize, indevidamente, o nome da Garbari Imports para adquirir vantagens ilícitas ou fraudulentas perante a concorrência;
  • Venha denegrir a imagem da Garbari Imports perante o mercado e seus concorrentes para obter maior participação no mercado ou contratos estratégicos.
  1. UTILIZAÇÃO DA VERBA DO DEPARTAMENTO (CENTRO DE CUSTO)

As verbas solicitadas para despesas pessoais em viagens autorizadas deverão ser comprovadas, mediante a apresentação de recibos. A não apresentação dos mesmos implicará em descontos ou solicitações de reembolsos.

Os colaboradores deverão ser éticos nos usos das verbas solicitadas, sendo proibida a utilização para fins de proveito próprio e contrário á destinação corporativa.

  1. NEGOCIAÇÃO HABITUAL

Não é permitido, nas dependências da empresa, comércio paralelo (venda de cosméticos, produtos alimentícios, etc.), por conta própria ou alheia, nos termos do art. 482, “c”, da CLT.

  1. AUTONOMIA DOS GESTORES CORPORATIVOS

Os gestores corporativos têm autonomia sobre as atividades para a realização de auditorias, podendo interferir nos problemas com soluções preventivas e corretivas. As visitas realizadas estão isentas de pré-comunicação aos gestores locais.

  1. DOCUMENTOS DA QUALIDADE DE IMPLANTAÇÃO

Os Gestores, coordenadores e supervisores e colaboradores devem ajudar a Qualidade de Implantação a manter atualizados os documentos obrigatórios quanto à sua vigência, atualização, preservação e treinamento, quando aplicável.

  1. CONCESSÃO DE PROMOÇÃO

A promoção de cargos e salários pode ser concedida pelos supervisores, coordenadores e gestores, e deverá ter a aprovação do superior imediato.

A concessão de promoção deverá ser precedida do preenchimento de formulário apropriado com a avaliação do superior e as justificativas para a concessão.

  1. PRESERVAÇÃO E CONTROLE

Todas as demandas prediais observadas nas bases, tais como: Troca de lâmpadas, vazamentos, pinturas, materiais de escritório, etc., deverão ser administrados pelos gestores.

  • Abertura e Fechamento

Os Gestores são responsáveis por manter a disciplina de seus liderados quanto ao cumprimento de horário para a abertura das bases. As atividades operacionais se iniciam às 08:00.

  • Pontualidade

Os gestores, coordenadores e supervisores são responsáveis por manter a pontualidade na abertura das bases para o início das atividades operacionais.

O horário de trabalho deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo ser alterado pela Empresa sempre que se fizer necessário. Os colaboradores deverão estar nos respectivos locais de trabalho à hora inicial da jornada, não sendo permitidos atrasos, exceto se motivados por força maior.

O horário de trabalho poderá ser prorrogado independentemente de qualquer acordo, sempre que houver imperiosa necessidade de serviço ou motivo de força maior, ficando o colaborador obrigado à prestação de serviços pelo excesso de tempo necessário, obedecidas as disposições legais vigentes.

A dispensa de marcação do ponto, a critério exclusivo do empregador, poderá ser concedida a título precário, o que não exonera o empregado de observar rigorosamente o seu horário de trabalho.

  1. DILIGÊNCIA NO ATENDIMENTO A CLIENTES

Os Gestores, Coordenadores, Supervisores e colaboradores da Garbari Imports têm o dever de dar pronto atendimento ao cliente, traduzido pela postura atenciosa, prestativa e cordial.

O colaborador deve retornar prontamente as ligações e mensagens de clientes e cumprir com antecedência ou pontualidade os prazos combinados.

As informações solicitadas e as consultas efetuadas por clientes devem ser respondidas de forma ágil, completa e precisa e, quando não puderem ser efetuadas dessa maneira, devem ser imediatamente encaminhadas ao colaborador responsável.

O atendimento deve privilegiar o bom relacionamento entre clientes e colaboradores da Garbari Imports, observando-se a preferência dos diretamente envolvidos ou previamente indicados pelos clientes.

  1. USO DE UNIFORME E IDENTIFICAÇÃO

Os Gestores, Coordenadores e Supervisores e colaboradores deverão usar uniforme ou roupa social de segunda a quinta-feira. Às sextas-feiras é permitido o casual day (camisa pólo da empresa e calça jeans).

  • Uso do Crachá

O uso do crachá é obrigatório, sendo pessoal e intransferível aos colaboradores. Cada colaborador é responsável pela guarda e conservação de seu crachá.

  1. SOLICITAÇÃO DE UNIFORMES

A solicitação de uniforme dever ser feita a administração que irá verificar se a solicitação procede. Após a aprovação, o uniforme solicitado é despachado e entregue ao solicitante.

O uniforme será trocado quando houver de desgaste do material, mesmo que esteja dentro do prazo mínimo para a troca.

Para troca de uniforme fora do prazo mínimo, é obrigatória a apresentação de evidencias (ex.: “fotos, itens, etc.”) que comprovem as condições do material.

Quando for necessária a troca do uniforme antes do prazo mínimo por conta de perda ou confirmação de mau uso, um vale será emitido no valor do material para ser descontado do funcionário.

O uniforme antigo deve ser devolvido em até 15 dias após a entrega do novo uniforme. A não devolução do antigo uniforme provocará a emissão de vale no valor correspondente ao novo uniforme para ser descontado do funcionário.

Cliente/Contratante: Quando a solicitação de troca for uma exigência do Cliente/Contratante; faz-se necessário um e-mail do Cliente/Contratante com essa solicitação. (Quando isso gerar custos extras deverá ter a anuência do Departamento Comercial, Diretoria e Gestão Operacional).

  1. HIGIENE, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO

Zelar pela higiene, organização e limpeza dos locais de trabalho, colaborando com manutenção da ordem consoante com os serviços de limpeza prestados pela empresa.

A limpeza, higiene e organização dos locais destinados à refeição e sanitários são responsabilidades de todos os usuários.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os gestores, coordenadores e supervisores devem incentivar e promover o cumprimento das normas estabelecidas neste Manual;

Informar imediatamente a empresa sempre que tiver suspeita fundada ou conhecimento de algo que não esteja de acordo com os princípios mencionados neste Manual.

  1. ANEXO

Termo de Compromisso com o Colaborador da Garbari Imports (Gestores, Coordenadores, Supervisores e outros ocupantes de cargos de Liderança).

 Documento de Diretrizes e Normas Administrativas



  1. INTRODUÇÃO

 

Com a preocupação de mantermos a segurança nas atividades, apresentamos neste documento um conjunto de instruções e procedimentos para normalizar e melhorar a visão e atuação em segurança.

 

  • A empresa e a Política de Segurança

 

As regras aqui estabelecidas serão observadas em todos os seus detalhes por todos os colaboradores, parceiros, clientes e prestadores de serviços. Desta forma, quando divulgado e entregue a cópia deste documento, todos os que receberem se comprometem a respeitar todos os tópicos abordados e está ciente da repercussão de tais regras no seu dia a dia.

 

  • O não cumprimento da Política de Segurança

 

O não cumprimento das políticas aqui detalhadas acarretará em sanções administrativas em primeiro momento, podendo na reincidência ou conforme a gravidade do ato contrário à esta política acarretar o desligamento daquele que infringiu regras aqui dispostas.

 

  1. OBJETIVOS

 

Esta Política de Segurança tem como objetivo estabelecer diretrizes que permitam aos colaboradores, parceiros, clientes e prestadores de serviços a seguirem padrões de comportamento relacionados à segurança da informação adequados às necessidades de negócio e de proteção legal da empresa e do indivíduo.

 

Ainda, servirá esta Política de Segurança para nortear a definição de normas e procedimentos

específicos de segurança da informação, bem como a implementação de controles e processos para seu atendimento.

 

Por fim, temos ainda como objetivo preservar as informações quanto à:

 

  • Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais.

  • Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas

autorizadas.

  • Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário.

 

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS

 
3.1. Dos colaboradores em geral

 

Entende-se por colaborador toda e qualquer pessoa física, contratada CLT ou prestadora de serviço por intermédio de pessoa jurídica ou não, que exerça alguma atividade dentro ou fora da instituição.

 

Será de inteira responsabilidade de cada colaborador, todo prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar a GARBARI IMPORTS e/ou a terceiros, em decorrência da não obediência às diretrizes e normas aqui referidas.


3.2. Dos colaboradores em regime de exceção (temporários)

 

Devem entender os riscos associados à sua condição especial e cumprir rigorosamente o que está previsto no aceite concedido de Política de Segurança da Informação.

A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo se for verificado que a justificativa de motivo de negócio não mais compensa o risco relacionado ao regime de exceção ou se o colaborador que o recebeu não estiver cumprindo as condições definidas no aceite.


3.3. Dos gestores de pessoas e/ou processos

 

Devem ter postura exemplar em relação à segurança da informação, servindo como modelo de conduta para os colaboradores sob a sua gestão.

 

Também devem atribuir aos colaboradores, na fase de contratação e de formalização dos contratos individuais de trabalho, de prestação de serviços ou de parceria, a responsabilidade do cumprimento desta PSI.

 

Exigirão dos colaboradores a assinatura do Termo de Compromisso e Ciência, assumindo o dever de seguir as normas estabelecidas, bem como se comprometendo a manter sigilo e confidencialidade, mesmo quando desligado, sobre todos os ativos de informações da GARBARI IMPORTS.

Antes de conceder acesso às informações da instituição, estes deverão exigir a assinatura do Acordo de Confidencialidade dos colaboradores casuais e prestadores de serviços que não estejam cobertos por um contrato existente, por exemplo, durante a fase de levantamento para apresentação de propostas comerciais.

 

Por fim, deverão adaptar as normas, os processos, procedimentos e sistemas sob sua responsabilidade para atender a esta PSI.

 

 

  1. DOS CUSTODIANTES DA INFORMAÇÃO


4.1. Da área de tecnologia da informação (TI)

 

São deveres da área de Tecnologia da Informação e seus prepostos:

 

  1. a) Configurar as ferramentas e sistemas concedidos aos colaboradores com todos os controles necessários para cumprir os requerimentos de segurança estabelecidos por esta PSI;
  2. b) Segregar as funções administrativas e operacionais a fim de restringir ao mínimo necessário os poderes de cada indivíduo e eliminar, ou ao menos reduzir, a existência de pessoas que possam excluir os logs e trilhas de auditoria das suas próprias ações;
  3. c) Gerar e manter as trilhas para auditoria com nível de detalhe suficiente para rastrear possíveis falhas e fraudes;
  4. d) Atribuir cada conta ou dispositivo de acesso a computadores, sistemas, bases de dados e qualquer outro ativo de informação a um responsável identificável como pessoa física, sendo que: os usuários (logins) individuais de funcionários serão de responsabilidade do próprio funcionário.
  5. e) Garantir, da forma mais rápida possível, com solicitação formal, o bloqueio de acesso de usuários por motivo de desligamento da empresa, incidente, investigação ou outra situação que exija medida restritiva para fins de salvaguardar os ativos da empresa.


  • 2. Da área de segurança da informação
  •  
  • É responsabilidade da área de Segurança da Informação:

 

  1. a) Publicar e promover as versões da PSI e as Normas de Segurança da Informação estabelecidas.
  2. b) Promover a conscientização dos colaboradores em relação à relevância da segurança da informação para o ambiente de negócio, mediante campanhas, palestras, treinamentos e outros meios de endomarketing.
  3. c) Analisar criticamente incidentes em conjunto com os dirigentes.

  4. USO DE CORREIO ELETRÔNICO

 

O uso do correio eletrônico é para fins corporativos e relacionados às atividades do colaborador usuário dentro da instituição. A utilização desse serviço para fins pessoais é permitida desde que feita com bom senso, não prejudique a empresa e também não cause impacto no tráfego da rede.

  •  
  • Contudo, os usuários não poderão ter expectativa de privacidade com relação as mensagens e anexos na utilização do correio eletrônico, restando claro neste documento que todos os dados poderão ser gerenciados e monitorados.

 

Acrescentamos que é proibido aos colaboradores o uso do correio eletrônico da GARBARI IMPORTS:

  • Enviar mensagens não solicitadas para múltiplos destinatários, exceto se relacionadas auso legítimo da instituição;
  • Enviar mensagem por correio eletrônico pelo endereço de seu departamento ou usando o nome de usuário de outra pessoa ou endereço de correio eletrônico que não esteja autorizado a utilizar;
  • Enviar qualquer mensagem por meios eletrônicos que torne seu remetente e/ou a GARBARI IMPORTS vulnerável a ações civis ou criminais;
  • Divulgar informações não autorizadas ou imagens de tela, sistemas, documentos e afins sem autorização expressa e formal concedida pelo proprietário desse ativo de informação;
  • Falsificar informações de endereçamento, adulterar cabeçalhos para esconder a identidade de remetentes e/ou destinatários, com o objetivo de evitar as punições previstas;
  • Produzir, transmitir ou divulgar mensagem que:
  1. Contenha qualquer ato ou forneça orientação que conflite ou contrarie os interesses da GARBARI IMPORTS;
  2. Contenha ameaças eletrônicas, como: spam, mail bombing, vírus de computador;
  3. Vise obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede;
  4. Vise interromper um serviço, servidores ou rede de computadores por meio de qualquer método ilícito ou não autorizado;
  5. Vise burlar qualquer sistema de segurança;
  6. Vise acessar informações confidenciais sem explícita autorização do proprietário;
  7. Inclua imagens criptografadas ou de qualquer forma mascaradas;
  8. Tenha conteúdo considerado impróprio, obsceno ou ilegal;

  9. USO DE INTERNET

 

Todas as regras atuais visam basicamente o desenvolvimento de um comportamento eminentemente ético e profissional do uso da internet.

 

É proibida a divulgação e/ou o compartilhamento indevido de informações da área administrativa em listas de discussão, sites ou comunidades de relacionamento, salas de bate-papo ou chat, comunicadores instantâneos ou qualquer outra tecnologia correlata que venha surgir na internet.

Os colaboradores não poderão em hipótese alguma utilizar os recursos da empresa para fazer o download ou distribuição de software ou dados pirateados, atividade considerada delituosa de acordo com a legislação nacional.


  1. DO USO DE DISPOSITIVOS PESSOAIS (BYOD)

 

O proprietário do equipamento será o único responsável pela manutenção e atualização das licenças dos softwares instalados no seu dispositivo. Todas as licenças dos softwares utilizados nos dispositivos BYOD deverão ser originais e adquiridas pelo usuário para não haver implicações legais em se tratando de pirataria de software. O usuário responderá por qualquer incidente ou processo sobre o uso de software não licenciado em seu dispositivo.

 

É responsabilidade do proprietário, a guarda e manutenção adequada do dispositivo de seus equipamentos quando utilizados para a execução das atividades da GARBARI IMPORTS.

 

A GARBARI IMPORTS não se responsabiliza por acessos indevidos ao dispositivo ou danos de hardware e/ou software que possam ocorrer neste quando usado no contexto da instituição. A responsabilidade de proteção física e lógica do dispositivo BYOD é exclusiva do proprietário.

 

Em caso de perda, roubo ou furto do dispositivo utilizado, deverá ser informado imediatamente, onde serão tomadas as medidas cabíveis se tratando de segurança e assim, evitar o uso indevido por terceiros dentro do ambiente da GARBARI IMPORTS, do dispositivo extraviado.

 

É responsabilidade exclusiva do proprietário do dispositivo a segurança dos dados no mesmo para não haver o vazamento de informações ou perda de dados. O proprietário deverá manter todos os meios de segurança, em especial a utilização de software de Firewall e Antivírus. Ainda, recomenda-se a utilização de criptografia nos dados do dispositivo e backup frequente dos dados.


  • Qualquer utilização de dispositivos BYOD estará sujeita às regras previstas nesta Política de Segurança de Informação.
    •  

No caso de finalização das atividades do proprietário, este se responsabilizará pela exclusão total dos dados armazenados em seu equipamento, que será auditado para a comprovação de que tais dados foram saneados e totalmente excluídos.

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

 

            Os dispositivos de identificação e senhas protegem a identidade do colaborador usuário, evitando e prevenindo que uma pessoa se faça passar por outra perante a GARBARI IMPORTS e/ou terceiros.

            Desta forma, o uso dos dispositivos e/ou senhas de identificação de outra pessoa constitui crime tipificado no Código Penal Brasileiro (art. 307 – falsa identidade).

 

Tal norma visa estabelecer critérios de responsabilidade sobre o uso dos dispositivos de identificação e deverá ser aplicada a todos os colaboradores.

 

Todos os dispositivos de identificação utilizados, como o crachá, as identificações de acesso aos sistemas, os certificados e assinaturas digitais e os dados biométricos têm de estar associados a uma pessoa física e atrelados inequivocamente aos seus documentos oficiais reconhecidos pela legislação brasileira.

 

O usuário, vinculado a tais dispositivos identificadores, será responsável pelo seu uso correto perante a instituição e a legislação (cível e criminal).

 

Todo e qualquer dispositivo de identificação pessoal, portanto, não poderá ser compartilhado com outras pessoas em nenhuma hipótese.

 

Devem ser distintamente identificados os visitantes, estagiários, empregados temporários, empregados regulares e prestadores de serviços, sejam eles pessoas físicas e/ou jurídicas. Ao realizar o primeiro acesso ao ambiente de rede local, o usuário deverá trocar imediatamente a sua senha conforme as orientações apresentadas.

 

Todos os acessos devem ser imediatamente bloqueados quando se tornarem desnecessários.
Portanto, assim que algum usuário for demitido ou solicitar demissão, o Departamento de Recursos Humanos deverá imediatamente comunicar tal fato ao Departamento de Tecnologia da Informação, a fim de que essa providência seja tomada. A mesma conduta se aplica aos usuários cujo contrato ou prestação de serviços tenha se encerrado, bem como aos usuários de estes e outras situações similares.

  1. DOS COMPUTADORES E RECURSOS TECNOLOGICOS

 

Os equipamentos disponíveis aos colaboradores são de propriedade da GARBARI IMPORTS, cabendo a cada um utilizá-los e manuseá-los corretamente para as atividades de interesse da instituição, bem como cumprir as recomendações constantes nos procedimentos operacionais fornecidos pelas gerências responsáveis.

 

No uso dos computadores, equipamentos e recursos de informática, algumas regras devem ser atendidas:

 

  • Todos os computadores de uso individual deverão ter senha de acesso para restringir o acesso de colaboradores não autorizados.
  • Os colaboradores devem informar ao departamento técnico qualquer identificação de dispositivo estranho conectado ao seu computador.
  • É vedada a abertura ou o manuseio de computadores ou outros equipamentos de informática para qualquer tipo de reparo que não seja realizado por terceiros devidamente contratados para o serviço.
  • Deverão ser protegidos por senha (bloqueados), nos termos previstos pela Norma de Autenticação, todos os terminais de computador e impressoras quando não estiverem sendo utilizados.

  1. SERVIDOR DE ARQUIVOS E BACKUP

 

A empresa disponibiliza uma área específica para armazenamento seguro de dados e informações relativas ao negócio da empresa no Microsoft 365 SharePoint Online for Business com criptografia dos dados, com o perfil de acesso conforme a função exercida pelo usuário. Somente informações referentes as atividades profissionais do usuário deverão ser armazenadas nesta área.

A restrição de acesso é feita a nível de pastas e subpastas e são invioláveis. Qualquer tentativa de acesso a uma pasta ou arquivo armazenado em outras áreas que não sejam de interesse profissional do usuário é passível de medidas disciplinares.

 

As informações armazenadas no servidor de arquivo possuem serviços de contingência para garantir a integridade e disponibilidade das informações pelo prazo decadencial.

 

Esta política de segurança da informação não autoriza ao usuário armazenar informações de domino da GARBARI IMPORTS em locais ou dispositivos particulares.

 

Todos os dados armazenados no servidor estão protegidos contra perda ou exclusão, indo para lixeira e nos permitindo sua recuperação no prazo de 93 dias.


            Além do servidor de armazenamento da Microsoft 365 SharePoint Online, os Documentos e operações são registrados e gravados no sistema CONEXOS com logs para rastreabilidade das operações e com Backup diários conforme Artigo 19.4 do Termo de considerações gerais e uso do sistema CONEXOS.

 

  1. ARQUIVO FISICO


            É importante reservar um espaço, com acesso controlado a pessoas autorizadas da organização para uso somente com a finalidade de armazenamento de arquivos físicos.

Os documentos devem estar organizados em gaveteiros devidamente organizados pelo prazo decadencial.

 

Os Documentos físicos devem ser digitalizados e armazenados na respectiva pasta de cada processo.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Assim como a ética, a segurança deve ser entendida como parte fundamental da cultura interna da GARBARI IMPORTS. Ou seja, qualquer incidente de segurança subtende-se como alguém agindo contra a ética e os bons costumes regidos pela instituição.

 

 Termo de Compromisso e ciência da PSI.

 

 

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