Um dos tributos aduaneiros mais importantes na importação é o chamado imposto de Importação. De todos os impostos na importação, esse acaba sendo um dos mais relevantes e mais impactantes no custo final da importação. Hoje, iremos esclarecer a base de cálculo desse imposto, além de explicar sua função e sua origem e, principalmente, como calcular a Taxa Imposto de Importação!
O que é o Imposto de Importação e qual é a sua função?
O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras que chegaram em território nacional.
Além disso, esse imposto também tem um grande peso no mercado internacional, influenciando negociações internacionais de diversos tratados comerciais e econômicos.
Mas e sua função?
A função do Imposto de Importação é regular a atividade econômica de importação. Na prática, isso significa que se trata de um tributo extrafiscal, ou seja, sua regulação não é com intenção de arrecadar.
Como calcular o imposto de Importação?
Primeiramente, precisamos entender que existem duas bases de cálculo disponíveis para o Imposto de Importação: o valor aduaneiro e a quantidade de mercadoria.
Baseamos no valor aduaneiro, quando o valor da alíquota é percentual, seguindo o Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, conhecido como GATT. Já para a quantidade de mercado é quando a alíquota for específica.
O cálculo é bem simples: Valor Aduaneiro (VA) × Alíquota do Imposto de Importação (II) = Imposto a ser pago.
Um exemplo seria o de um perfume que tem a alíquota do II de 18% e um VA de R$ 200,00. Assim, a conta ficaria: 200 × 18 = R$ 36,00. Ou seja, o valor do imposto, nesse caso, é de R$ 36,00.
Produtos isentos do II
Existe uma lista de produtos que, por motivos especiais, sofreram intervenção governamental na alíquota do Imposto de Importação. Alguns desses motivos são a falta ou o excesso de suprimento no país, incentivos ao esporte, saúde pública e busca por desenvolvimento e produtividade e incentivo à cultura (principalmente instrumentos musicais).
Em 2022, contamos com uma lista que soma mais de 500 produtos isentos desse imposto. Para exemplificarmos, vamos citar alguns:
- Materiais para a fabricação de equipamentos hospitalares;
- Álcool em gel e os materiais necessários para a sua fabricação;
- Equipamentos para diagnósticos e testes de detecção do vírus da COVID-19;
- Produtos para limpeza e higienização.
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